Entenda mudanças nos inquéritos de mortes por intervenções policiais no Ceará: o que significa a nova nomenclatura?

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Entenda mudanças nos inquéritos de mortes ou lesões por intervenções policiais
após novo decreto no Ceará

Alteração assinada pelo governador coloca policiais como “interventores” e
criminosos como “opositores”, ao invés de “autores” e “vítimas”.

O DE teve 200 mortes por intervenções policiais em 2025. — Foto: Kid
Junior/SVM

O governador do Ceará, Elmano DE Freitas (PT), informou que assinou um decreto
que muda alguns pontos na condução de inquéritos sobre lesões corporais ou
mortes causadas por intervenções policiais. Agora, os policiais passam de
“autores” para “interventores” enquanto suspeitos passam de “vítimas” para
“opositores”. Mas o que isso significa?

O DE conversou com o advogado criminalista Samuel Petterson, que explicou alguns pontos principais de como o decreto
altera, na prática, a forma como os inquéritos serão feitos — e, por
consequência, possíveis impactos nos julgamentos desses casos.

Em 2025, o Ceará teve 200 mortes por intervenções policiais, conforme a
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do estado. O número representou
um aumento de 5,8% em comparação com o ano anterior. Foi a segunda maior
quantidade de mortes desse tipo, ficando atrás apenas de 2018 — contando apenas
de 2013 a 2026.

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> “‘Autor’ é um termo que já presume a culpa/responsabilidade de ter praticado
> crime, bem como ‘vítima’ coloca o agente do polo passivo já na posição de
> vulnerabilidade”, explicou Samuel.

“Quando coloca interventor, ele foca na atribuição policial, e não no
sujeito-pessoa, dando a entender que a atuação, a conduta está sob a proteção da
legalidade e o opositor como alguém que se coloca contra o policial, não mais em
uma posição passiva, mas em uma posição de oposição ativa”, complementou o
advogado.

Nesta sexta-feira, cinco criminosos morreram após confronto com policiais
militares em Monsenhor Tabosa, no interior do estado. Outros criminosos foram presos e levados para a Delegacia de Crateús. Com o grupo, foram encontrados
cinco revólveres, munição e um material explosivo.

MUDANÇA DE NOMENCLATURAS

Para Samuel, a mudança tem o intuito de justificar ações policiais mais
truculentas, sejam aquelas que resultam em lesão corporal ou morte. “Se antes a
presunção era da responsabilidade policial, agora é de neutralidade até que
prove que o policial de fato é responsável criminalmente pela conduta (a
considerar as excludentes de ilicitude, que são a legítima defesa, estrito
cumprimento do dever, etc,”, explicou.

O advogado alertou que o decreto não é uma mudança no Código Penal, nem no
Código de Processo Penal. Ou seja, continua sendo exigido que a legítima defesa
e a estrita necessidade do uso da força sejam provadas no inquérito. A alteração
limita-se ao âmbito administrativo, até o momento que o inquérito é remetido ao
Ministério Público.

Para ele, os termos “interventor” e “opositor” (ao invés de autor e vítima)
socialmente causam mais aceitação do que reprovação pela presunção de ter sido
uma ação justificável.

“Logo, pode afetar as vias judiciais, pois o juiz também é afetado pela forma
que o inquérito chega para ele: a presunção que a ação foi legal, dado os termos
utilizados, onde não há mais vítima. Mas aqui entra a questão do juiz analisar.
Como ele terá acesso às provas, ele formará um juízo mais independente do que
preso às narrativas, mas, pode afetar”, avaliou o advogado.

IMPACTO EM TRIBUNAIS DO JÚRI

Os crimes contra a vida são julgados pelo tribunal do júri: sete jurados (civis
comuns) que decidem sobre a materialidade (morte, lesão), autoria (quem agiu
para o resultado) e a condenação ou absolvição.

“Pode ocorrer uma alteração na percepção social sobre a circunstância, sobre o
fato. Então, na hora do julgamento, especificamente do crime contra a vida, pode
ser que o Conselho de Sentença, justamente pela narrativa, entenda que o
policial, mesmo em uma ação equivocada, fez uma ação legítima”, explicou.

Ao anunciar o decreto, o governador Elmano de Freitas destacou o motivo da
alteração. “Sempre defenderei a lei, mas não aceito que policiais que arriscam a
vida para proteger o cidadão tenha o mesmo tratamento que bandidos, e nem que
bandidos tenham o mesmo tratamento que vítimas, em situações que mostrem
intervenção policial legítima no enfrentamento ao crime”, destacou o governador.

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