Entenda o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro, o ‘CPF dos imóveis’, criado pela Receita Federal

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Desde o final de novembro, a Receita Federal deu início à implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o ‘CPF dos imóveis’. Cada imóvel receberá um identificador único nacional, visando padronizar os cadastros imobiliários e combater a informalidade em aluguéis. A Instrução Normativa (IN) que instituiu o CIB foi publicada em agosto, determinando a integração de informações de diversas fontes, como cartórios, prefeituras e órgãos federais, numa base de dados nacional. Com isso, o Fisco terá a capacidade de cruzar essas informações com as declarações de imposto de renda. O processo de implementação do ‘CPF’ dos imóveis teve início em 25 de novembro e a integração com os atos registrais será gradual.

A nova legislação exige que todos os imóveis urbanos e rurais sejam cadastrados no CIB. Os cartórios serão os responsáveis pela inserção das informações, e devem adaptar seus sistemas dentro de um ano. O cadastro deverá estar completo até dezembro do próximo ano, seguindo o cronograma previsto. O CIB também introduz o conceito de ‘valor de referência’, que será usado como base para o cálculo de tributos como ITBI, IPTU e outros. Para os contribuintes, haverá mudanças significativas, como confronto entre declarações de aluguel e imposto de renda, uso obrigatório do código CIB em documentos e contratos imobiliários, e possíveis penalidades por inconsistências ou omissões.

O advogado tributarista Andre Menon recomenda a revisão das operações imobiliárias para evitar problemas futuros. É essencial conferir toda a documentação do imóvel, incluindo escrituras, matrículas e contratos, garantindo que esteja correta e atualizada. Além disso, é importante verificar os dados declarados no imposto de renda, garantindo consistência com os registros do CIB. Cada imóvel será georreferenciado, fornecendo precisão na localização sem custo adicional para os contribuintes. O novo cadastramento visa trazer mais transparência e eficiência ao mercado imobiliário brasileiro, melhorando a arrecadação de tributos e combatendo a sonegação fiscal.

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