Entenda o que acontece após abertura de inquérito da PF contra Bolsonaro

The President of Brazil, Jair Bolsonaro attends the Official Opening of the Brazil 2019 Investment Forum at the WTC Events Center in Sao Paulo, Brazil on October 10, 2019. The event highlights the investment opportunities in strategic sectors of the Brazilian economy, such as infrastructure, energy, agribusiness, technology and innovation. (Photo by Aloisio Mauricio/Fotoarena/Sipa USA)(Sipa via AP Images)

A Polícia Federal abriu, na última segunda-feira (12), um inquérito para investigar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu ou não o crime de prevaricação ao não comunicar os órgãos de investigação sobre os indícios de corrupção nas negociações para compra da Covaxin pelo Ministério da Saúde. A irregularidade foi relatada pelo Deputado Federal Luiz Miranda, que teria sido informada diretamente ao Presidente Bolsonaro.

O advogado criminalista e sócio da Bernardo Fenelon Advocacia, Bernardo Fenelon, explica que o crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal e prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para o servidor público, independentemente do escalão, que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

“O que ocorre é que, ao tomar ciência da existência de supostos atos ilícitos, seria obrigação funcional do servidor público, reportar para que houvesse a investigação devida, eis que se trata de um crime contra a Administração Pública”, explica Fenelon.

A instauração do referido inquérito foi autorizada pela Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendendo a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

“O inquérito seguirá os trâmites normais de investigação, uma vez que a ministra afastou a aplicação da cláusula de imunidade penal temporária do presidente, prevista no art. 86, §4º da Constituição Federal, por entender estarem os fatos ligados diretamente às funções presidenciais”, ressalta o advogado.

Renato Ribeiro de Almeida, advogado especialista na área de direito eleitoral e doutor em Direito do Estado, explica que, caso o inquérito indique que o Presidente tenha cometido crime, os autos deste inquérito serão encaminhados para o Procurador Geral da República, e caberá a ele decidir se moverá ou não ação criminal contra o Presidente no Supremo Tribunal Federal.

“Caso ocorra essa hipótese, o processo só poderá ser iniciado, caso a Câmara dos Deputados aprove o início do processo criminal contra o Presidente. Caso o Congresso aprove, o Presidente será afastado. Do contrário, o processo fica paralisado aguardando o final do mandato para retomada. É exatamente o que aconteceu com Michel Temer, que à época recebeu denúncia criminal do PGR Rodrigo Janot, em duas oportunidades. Em ambas, a Câmara dos Deputados não autorizou o início do processo”.

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