Press "Enter" to skip to content

Entenda o que acontece após abertura de inquérito da PF contra Bolsonaro

A Polícia Federal abriu, na última segunda-feira (12), um inquérito para investigar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu ou não o crime de prevaricação ao não comunicar os órgãos de investigação sobre os indícios de corrupção nas negociações para compra da Covaxin pelo Ministério da Saúde. A irregularidade foi relatada pelo Deputado Federal Luiz Miranda, que teria sido informada diretamente ao Presidente Bolsonaro.

O advogado criminalista e sócio da Bernardo Fenelon Advocacia, Bernardo Fenelon, explica que o crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal e prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para o servidor público, independentemente do escalão, que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

“O que ocorre é que, ao tomar ciência da existência de supostos atos ilícitos, seria obrigação funcional do servidor público, reportar para que houvesse a investigação devida, eis que se trata de um crime contra a Administração Pública”, explica Fenelon.

A instauração do referido inquérito foi autorizada pela Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendendo a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

“O inquérito seguirá os trâmites normais de investigação, uma vez que a ministra afastou a aplicação da cláusula de imunidade penal temporária do presidente, prevista no art. 86, §4º da Constituição Federal, por entender estarem os fatos ligados diretamente às funções presidenciais”, ressalta o advogado.

Renato Ribeiro de Almeida, advogado especialista na área de direito eleitoral e doutor em Direito do Estado, explica que, caso o inquérito indique que o Presidente tenha cometido crime, os autos deste inquérito serão encaminhados para o Procurador Geral da República, e caberá a ele decidir se moverá ou não ação criminal contra o Presidente no Supremo Tribunal Federal.

“Caso ocorra essa hipótese, o processo só poderá ser iniciado, caso a Câmara dos Deputados aprove o início do processo criminal contra o Presidente. Caso o Congresso aprove, o Presidente será afastado. Do contrário, o processo fica paralisado aguardando o final do mandato para retomada. É exatamente o que aconteceu com Michel Temer, que à época recebeu denúncia criminal do PGR Rodrigo Janot, em duas oportunidades. Em ambas, a Câmara dos Deputados não autorizou o início do processo”.