Divórcio: saiba os direitos que toda mulher precisa conhecer
Advogado especialista em direito de família Lucas Costa explica os direitos das mulheres após o divórcio
Verdade seja dita: ninguém se casa pensando em se separar, não é mesmo? Mas, assim como tudo na vida, os relacionamentos também podem acabar e, muitas vezes, a mulher tem dificuldades para identificar os seus direitos durante o processo de divórcio.
Vale lembrar que o poder de escolha de judicialmente encerrar um casamento é uma conquista recente no Brasil. A chamada “Lei do Divórcio” foi sancionada em 1977 e só depois disso é que as mulheres puderam se separar e extinguir o vínculo matrimonial.
O que fazer após a separação? Divisão de bens, guarda dos filhos, pensão… Tudo isso passa a ser prioridade e conhecer o que diz a legislação pode evitar situações de conflito com o ex-parceiro.
O advogado especialista em direito de família Lucas Costa explica que o primeiro passo é identificar qual é o tipo de regime assinado pelo ex-casal.
“Essa informação consta na certidão de casamento. Até 2003, o regime considerado padrão na época era o ‘Comunhão Universal de Bens’, onde todo o patrimônio do casal, inclusive o que foi adquirido antes do casamento, entra na partilha”, diz.
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