Última atualização 06/11/2023 | 07:44
Prestes a ser debatida e votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta da Reforma Tributária (PEC 45/2019) apresenta mudanças significativas na tributação de produtos essenciais e em suas alíquotas. O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre, prevê que a discussão ocorra nesta terça-feira, dia 7 de novembro, no único órgão onde a proposta seguirá tramitando antes de ir para o Plenário.
O relator da PEC, senador Eduardo Braga, apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta em 25 de outubro. No entanto, ele destaca que o texto ainda poderá passar por alterações devido às 700 emendas apresentadas. “Não dá para dizer que tem um acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção,” explicou Braga.
O senador Izalci Lucas, por sua vez, acredita que o texto enfrentará desafios para ser aprovado na CCJ em 7 de novembro, citando preocupações sobre um possível aumento na carga tributária para o setor de serviços.
Na leitura do relatório na CCJ, Davi concedeu vista coletiva para que os membros do colegiado possam analisar o conteúdo antes da discussão marcada para as 9h do dia 7. Ele espera que a proposta seja votada no Plenário nos dias 8 e 9 de novembro e devolvida à Câmara dos Deputados até o dia 10 do mesmo mês.
Para ser aprovada, a PEC requer o apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários pelo menos 49 votos a favor. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como Braga apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados.
O senador Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso Nacional, ressalta a importância da reforma tributária, desejada desde a redemocratização do país. Ele destaca que o Brasil é o único país da OCDE que não possui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e enfatiza que a introdução desse imposto trará mudanças significativas e simplificará o sistema tributário brasileiro.
A votação na CCJ será um passo crucial no processo de reforma tributária, com potenciais implicações para a economia e os cidadãos brasileiros. Confira abaixo algumas das mudanças que podem acontecer:
Cesta Básica Nacional de Alimentos:
– Considera a diversidade regional e cultural da alimentação do país.
– Garante a alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
– Terá um número menor de itens que a cesta atual.
– Os produtos serão definidos por Lei Complementar.
– O CBS e o IBS serão “zerados” para a cesta menor.
Cesta Básica Estendida:
– Incluirá outros alimentos.
– Terá 60% de CBS e IBS.
– Pessoas de baixa renda terão cashback (ressarcimento) desse imposto pago.
CBS e IBS: “Gêmeos-Siameses”
– São dois impostos que se assemelham, aplicados de forma igual.
– Possuem os mesmos contribuintes, fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, imunidades, regimes específicos, regras de não cumulatividade e regras de creditamento.
– Serão regulamentados por Lei Complementar.
– Incidirão sobre importações e não sobre exportações.
– Haverá apenas uma alíquota por unidade federada, objetivando acabar com a “guerra fiscal.”
Exceções à Regra:
– Entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta.
Regimes Específicos:
– Cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes.
– Não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal, mas sim adaptar as regras tributárias a setores específicos.
Tratamento Favorecido:
– Regimes diferenciados com o objetivo de reduzir a carga tributária.
– Vedado cobrar Imposto Seletivo.
– Avaliação quinquenal de custo-benefício.
– Redução de 60% do CBS e IBS em diversos setores.
Redução de IPI para Empresas Automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
– Benefícios mantidos até 2025, reduzidos gradualmente até 2032.
– Vale somente para projetos em plantas fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem plantas já existentes.
– Só receberão o benefício os veículos dotados de tecnologia descarbonizante.
Zona Franca de Manaus:
– Manterá os privilégios.
– Produtos arcarão com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide) se prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Cashback e Concessão de Crédito:
– O ressarcimento (cashback) será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda.
– A devolução pode ser concedida na conta de energia, conforme determinação em lei complementar.
– Cashback também será obrigatório na Cesta Básica estendida.
– Outras situações de cashback serão definidas em lei complementar.
– Permissão para a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes, quando vendas gerarem crédito aos clientes e for feita a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral.
Redução de Impostos para Diversos Setores:
– Produtores rurais podem optar por reduzir em 60% as alíquotas de CBS e IBS.
– Serviços de transportadores autônomos de carga que não sejam contribuintes do imposto, de acordo com a lei complementar.
– Resíduos e materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoas físicas, cooperativas ou outras organizações populares.
– Alíquotas de intermediação financeira, desde que não elevem o custo do crédito no país.
– Manutenção do tratamento tributário favorecido para pequenas e microempresas.
Regime Especial na Zona Franca de Manaus:
– Manutenção dos privilégios existentes.
– Produtos poderão arcar com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide) se forem prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Trava de Aumento da CBS e IBS:
– Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e Imposto Seletivo for maior que a média da arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB.
– Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo for menor que a média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.
Imposto Seletivo (IS):
– Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente em sua produção, extração, comercialização ou importação.
– Incide uma única vez sobre o bem ou serviço.
– Não integra sua própria base de cálculo (não cumulativo).
– Objetiva desestimular o consumo e a produção desses bens.
– A finalidade não é aumentar a arrecadação do governo.
Comitê Gestor:
– Novo nome do “Conselho Federativo.”
– Entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
– Membros representando paritariamente os entes federativos.
– Funções normativas e administrativas, incluindo a edição de regulamento único do IBS e a uniformização da interpretação da legislação.
– Controle externo realizado por órgão colegiado composto pelos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Outros Tributos:
– Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) será de competência do estado de domicílio do falecido ou do doador, com alíquotas maiores para grandes valores.
– Isenção das doações e transmissões a instituições sem fins lucrativos.
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) considerará valor e impacto ambiental, incidindo sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos, com exceções específicas.
– O Imposto Seletivo poderá ser cobrado sobre armas e munições, na extração, independentemente da destinação, com alíquota máxima de 1% do valor de mercado do produto a partir de 2027, com extinção do IPI. (**Com informações da Agência Senado)