Enterro de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus é realizado com apoio da Defensoria
Os fetos, abandonados por mães em situação de vulnerabilidade, estavam armazenados na maternidade por mais de três anos, de acordo com a Defensoria Pública.
Mais de 15 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus são enterrados em ação da Defensoria. — Foto: Divulgação/DPE-AM
Dezessete fetos abandonados na Maternidade Ana Braga, na Zona Leste de Manaus, foram enterrados no Cemitério Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã. A ação, ocorrida na semana passada, foi coordenada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), com apoio do SOS Funeral.
Segundo a DPE, os fetos, que nasceram mortos ou faleceram logo após o nascimento, foram abandonados por suas mães, mulheres em situação de vulnerabilidade social, e estavam armazenados por pelo menos três anos.
Ainda conforme a Defensoria, a maternidade tentou contatar os responsáveis, mas sem sucesso.
“Após termos conhecimento da situação, verificamos como a Defensoria do Amazonas poderia atuar para garantir a estas crianças um enterro digno. Durante esse processo, constatamos que as mães estavam em extrema vulnerabilidade, sendo, em sua maioria, pessoas em situação de rua e dependentes químicas. Por isso, decidimos ajuizar essa demanda para obter a autorização de sepultamento combinada com o registro tardio de óbito”, explicou a defensora Rosimeire Barbosa.
De acordo com a Defensoria, quando um bebê morre logo após o nascimento ou nasce morto, a maternidade deve seguir os seguintes procedimentos:
1. Primeiro, é necessário obter a declaração de óbito feita pelo médico e levá-la ao cartório para a emissão tanto da certidão de nascimento quanto da de óbito.
2. Após isso, o SOS Funeral é acionado para dar continuidade ao processo. Se o feto pesa menos de 500 gramas, ele é descartado; no entanto, quando o peso é superior, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que o corpo não pode ser descartado e que o sepultamento, assim como a emissão do registro de óbito, é obrigatório.
“Esse era o caso dos corpos abandonados. Com base na lei, a Defensoria do Amazonas obteve uma resposta positiva do juízo e foi autorizada a realizar o enterro. Contudo, surgiram dois fatores complicadores: a falta de espaço para o sepultamento e a intervenção de uma empresa que se ofereceu para cremar os corpos das crianças”, explicou a defensora.
“De acordo com a legislação brasileira, a cremação só pode ser realizada com autorização da família ou em situações de saúde pública. Como não havia autorização das famílias, a atitude da Amazon Crematório era ilegal. A Defensoria então procurou a Procuradoria Geral do Município (PGM), alertando sobre a ilegalidade da ação. Como resultado, a Justiça obrigou o Estado a garantir um sepultamento digno no cemitério, assegurando que as crianças fossem enterradas adequadamente”, destacou Rosimeire Barbosa.
Após obter a autorização judicial, a Defensoria acionou o SOS Funeral, que acompanhou todo o processo de enterro dos 17 fetos e auxiliou na reserva do espaço para o sepultamento.
“Em hipótese alguma recusaríamos uma solicitação como esta, não só pela obrigação, mas pela questão social. São crianças que infelizmente nasceram em vulnerabilidade nessas maternidades e estavam armazenadas há anos. Nossa função foi viabilizar este ato, dando todo o suporte necessário para a conclusão digna desse processo”, disse João Nobre, gestor do SOS Funeral.
Em nota, a Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM) afirmou que partiu do órgão a iniciativa de buscar o apoio do Comitê de Combate à Violência Obstétrica, que viabilizou judicialmente, junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o sepultamento dos fetos.
“A direção da unidade já havia tentado contato com os responsáveis, por meio de informações obtidas nos prontuários das pacientes, mas não obteve sucesso”, esclareceu a pasta.