Enterro de 17 fetos abandonados em maternidade de Manaus com apoio da Defensoria: ação garante dignidade na despedida

Enterro de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus é realizado com apoio da Defensoria

Os fetos, abandonados por mães em situação de vulnerabilidade, estavam armazenados na maternidade por mais de três anos, de acordo com a Defensoria Pública.

Mais de 15 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus são enterrados em ação da Defensoria. — Foto: Divulgação/DPE-AM

Dezessete fetos abandonados na Maternidade Ana Braga, na Zona Leste de Manaus, foram enterrados no Cemitério Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã. A ação, ocorrida na semana passada, foi coordenada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), com apoio do SOS Funeral.

Segundo a DPE, os fetos, que nasceram mortos ou faleceram logo após o nascimento, foram abandonados por suas mães, mulheres em situação de vulnerabilidade social, e estavam armazenados por pelo menos três anos.

Ainda conforme a Defensoria, a maternidade tentou contatar os responsáveis, mas sem sucesso.

“Após termos conhecimento da situação, verificamos como a Defensoria do Amazonas poderia atuar para garantir a estas crianças um enterro digno. Durante esse processo, constatamos que as mães estavam em extrema vulnerabilidade, sendo, em sua maioria, pessoas em situação de rua e dependentes químicas. Por isso, decidimos ajuizar essa demanda para obter a autorização de sepultamento combinada com o registro tardio de óbito”, explicou a defensora Rosimeire Barbosa.

De acordo com a Defensoria, quando um bebê morre logo após o nascimento ou nasce morto, a maternidade deve seguir os seguintes procedimentos:
1. Primeiro, é necessário obter a declaração de óbito feita pelo médico e levá-la ao cartório para a emissão tanto da certidão de nascimento quanto da de óbito.
2. Após isso, o SOS Funeral é acionado para dar continuidade ao processo. Se o feto pesa menos de 500 gramas, ele é descartado; no entanto, quando o peso é superior, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que o corpo não pode ser descartado e que o sepultamento, assim como a emissão do registro de óbito, é obrigatório.

“Esse era o caso dos corpos abandonados. Com base na lei, a Defensoria do Amazonas obteve uma resposta positiva do juízo e foi autorizada a realizar o enterro. Contudo, surgiram dois fatores complicadores: a falta de espaço para o sepultamento e a intervenção de uma empresa que se ofereceu para cremar os corpos das crianças”, explicou a defensora.

“De acordo com a legislação brasileira, a cremação só pode ser realizada com autorização da família ou em situações de saúde pública. Como não havia autorização das famílias, a atitude da Amazon Crematório era ilegal. A Defensoria então procurou a Procuradoria Geral do Município (PGM), alertando sobre a ilegalidade da ação. Como resultado, a Justiça obrigou o Estado a garantir um sepultamento digno no cemitério, assegurando que as crianças fossem enterradas adequadamente”, destacou Rosimeire Barbosa.

Após obter a autorização judicial, a Defensoria acionou o SOS Funeral, que acompanhou todo o processo de enterro dos 17 fetos e auxiliou na reserva do espaço para o sepultamento.

“Em hipótese alguma recusaríamos uma solicitação como esta, não só pela obrigação, mas pela questão social. São crianças que infelizmente nasceram em vulnerabilidade nessas maternidades e estavam armazenadas há anos. Nossa função foi viabilizar este ato, dando todo o suporte necessário para a conclusão digna desse processo”, disse João Nobre, gestor do SOS Funeral.

Em nota, a Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM) afirmou que partiu do órgão a iniciativa de buscar o apoio do Comitê de Combate à Violência Obstétrica, que viabilizou judicialmente, junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o sepultamento dos fetos.

“A direção da unidade já havia tentado contato com os responsáveis, por meio de informações obtidas nos prontuários das pacientes, mas não obteve sucesso”, esclareceu a pasta.

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IPVA 2024 no Amazonas: Calendário de Pagamento e Descontos Disponíveis

IPVA 2024 no Amazonas: confira o calendário de pagamento e os descontos disponíveis

Imposto pode ser parcelado em até três vezes, caso pagamento do tributo seja antecipado nos dois meses anteriores ao prazo final de quitação do imposto.

DE, Secretaria de de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) divulgou, nesta sexta-feira (27), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). DE calendário indica os prazos para o pagamento do tributo conforme a placa do veículo, e orienta o valor dos descontos por antecipação de pagamento.

A alíquota de IPVA varia de 3% a 4% e é calculada com base no valor de mercado dos veículos. Consulte o valor do IPVA aqui.

Segundo DE, o imposto pode ser parcelado em até três vezes, caso o pagamento do tributo seja antecipado nos dois meses anteriores ao prazo final de quitação do valor:

– desconto de 10% na primeira parcela,
– desconto de 5% na segunda parcela e
– pagamento integral na terceira parcela da divisão.

O prazo final para pagamento de IPVA dos proprietários de veículos com placa de final 1, por exemplo, é apenas no fim de março de 2025. Mas, caso estes contribuintes queiram parcelar o pagamento em até três vezes devem iniciar o parcelamento até o fim de janeiro ou mesmo quitar o imposto em cota única também neste prazo, com desconto global de 10%.

Da mesma maneira, os proprietários de placas com final dois têm prazo para pagamento do imposto em parcela única no fim de abril, mas podem antecipar o pagamento em até dois meses, ou seja, a partir de fevereiro, com parcelamento de três vezes finalizando até o fim de abril.

A regra segue para as placas com final 3 (prazo final até o fim de maio, com possibilidade de parcelamento em até três vezes, a partir de março, com desconto nas duas primeiras parcelas);
placa final 4 (prazo final em junho, com parcelamento a partir de abril);
e assim sucessivamente, de acordo com a tabela.

DESCONTO DO BOM CONDUTOR

O parcelamento por antecipação não é a única forma de obter desconto no pagamento do IPVA. Com base na Lei do Bom Condutor, é possível obter descontos de 10% a 20% no IPVA de contribuintes sem multas vinculadas à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem no veículo pleiteado num período de até três anos anteriores ao do pedido.

Caso o cidadão de fato não possua multas em seu nome, basta solicitar o desconto legal no site da Sefaz a partir do dia oito de janeiro, por meio do site da Sefaz.

IPVA SOCIAL

O Governo também disse que ampliou a isenção do IPVA e agora passam a ser isentos do pagamento veículos cujo IPVA cobrado seja de até R$ 420. O projeto de Lei 588/2024, que estabelece o valor do chamado IPVA Social, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Com a mudança, duas em cada três motocicletas do Amazonas devem ser beneficiadas a partir de 1º de janeiro de 2025. Anteriormente estavam isentos do pagamento veículos com IPVA no valor de até R$ 200, abrangendo apenas 25% das motocicletas em circulação no estado.

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