Entrega do Relatório de Transparência Salarial termina dia 30

Empresas brasileiras que empregam a partir de 100 funcionários tem até o próximo dia 30 para preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A divulgação das informações é uma exigência da chamada Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611), de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que executem uma mesma função ou trabalho de igual valor recebam o mesmo salário.

De posse das informações fornecidas pelas empresas, o MTE produz um relatório consolidado, que será disponibilizado até 16 de setembro para que as companhias reproduzam o conteúdo entre seus empregados e para o público em geral. A empresa que não dê publicidade aos resultados da consulta pode ser multada em até 3% de sua folha salarial, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial previstos em lei.

Este será o segundo relatório elaborado este ano. Mais de 49,58 mil estabelecimentos responderam ao anterior, revelando que, de forma geral, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens que exerçam as mesmas funções. Os resultados divulgados em março também apontam que só 32,6% das empresas que preencheram o documento têm políticas de incentivos à contratação de mulheres.

O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%. O documento divulgado pelo MTE também mostrou que a remuneração média no Brasil é R$ 4.472, mas enquanto homens não negros recebem R$ 5.718 e mulheres não negras, R$ 4.452, homens negros ganham R$ 3.844 e mulheres negras, R$ 3.041.

Para a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, a tendência é que o diagnóstico se repita no próximo levantamento, principalmente no que diz respeito à diferença salarial entre gêneros.

“Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas”, afirma a subsecretária em nota divulgada pelo ministério.

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Governo aprova calendário do pagamento do abono salarial 2025

A partir de fevereiro do próximo ano, a Caixa Econômica Federal começa a pagar o abono salarial para o exercício de 2025. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião ordinária ocorrida na tarde desta quarta-feira, 18.

O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. No Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado, prioritariamente, por crédito em conta bancária, por meio de PIX, transferência via TED ou, ainda, de forma presencial nas agências de atendimento.

Os demais beneficiários receberão os valores pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões.

Regras

Pelas regras vigentes, para receber o abono salarial, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024. Trabalhadores cujos empregadores tenham prestado as informações após essas datas receberão o benefício no próximo exercício.

O primeiro pagamento do benefício será realizado em 17 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro, conforme calendário abaixo.

Calendário de pagamento
Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono, informou o ministério. As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. No entanto, ainda estão disponíveis R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores que não sacaram o abono. Eles têm até o próximo dia 27 de dezembro para fazer o saque.

O que é o abono salarial

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O abono salarial abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na RAIS ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo.

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