Entregador condenado a 32 anos de prisão por sequestro de Marcelinho Carioca: Justiça de SP atua contra crimes graves.

entregador-condenado-a-32-anos-de-prisao-por-sequestro-de-marcelinho-carioca3A-justica-de-sp-atua-contra-crimes-graves

A justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o entregador Matheus Eduardo Cândido
Costa, de 24 anos, a 32 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelo sequestro do
ex-jogador Marcelinho Carioca e de Taís Alcântara de Oliveira.

O entregador foi o sétimo réu preso acusado de participar do crime. Outras seis
pessoas (três homens e três mulheres) já haviam sido condenadas em setembro do
ano passado por crimes como associação criminosa, roubo, ameaça com arma de
fogo, estelionato e extorsão mediante sequestro por quadrilha. As penas variam
de 16 anos a 28 anos de prisão em regime fechado.

Matheus, porém, foi detido depois dos demais. Por isso, foi julgado sozinho, já
que o processo contra ele foi desmembrado. O entregador negou o crime à justiça,
mas suas digitais foram encontradas pela polícia técnico-científica, de acordo
com a sentença do juiz Sérgio Cedano. Ele ainda pode recorrer.

A condenação de Matheus Eduardo Cândido Costa é mais um desfecho importante
nesse caso de sequestro envolvendo Marcelinho Carioca. A investigação e o
desfecho judicial reforçam a importância da atuação da justiça e das forças de
segurança no combate a crimes tão graves como sequestro e extorsão.

É fundamental que casos como esse sejam amplamente divulgados para conscientizar
a sociedade sobre a gravidade dos crimes e a necessidade de denunciar e combater
esse tipo de atividade criminosa. A condenação do sequestrador de Marcelinho
Carioca, juntamente com os demais envolvidos, representa um passo importante no
combate à impunidade e na garantia da segurança e justiça para todos os cidadãos.

A repercussão desse caso também destaca a importância do trabalho investigativo e
da atuação conjunta entre as autoridades policiais e judiciais. A condenação dos
envolvidos é resultado de um trabalho minucioso de investigação e análise de
provas, demonstrando a eficiência e comprometimento das instituições responsáveis
pela segurança e ordem pública na resolução de crimes complexos como esse.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp