Entenda por que envio de vídeo íntimo a adolescente configura estupro de
vulnerável
Após caso de repercussão, especialista em direito criminal detalha que, mesmo
sem ato físico, a lei considera crime quando há tentativa de aliciamento ou
incitação virtual.
Advogado criminalista esclarece enquadramento de crime como estupro de
vulnerável
O advogado criminalista Alexandre Costa explicou que o envio de vídeos de
conteúdo sexual a menores de idade pode ser enquadrado como estupro de
vulnerável, mesmo sem contato físico entre vítima e suspeito. Em entrevista à TV
Asa Branca, o especialista explicou a tipificação do crime, após repercussão do
caso de um advogado de 34 anos supostamente enviar um vídeo com teor
pornográfico à própria filha, de 16 anos, em Inajá, no Sertão de Pernambuco.
Segundo o advogado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece no
artigo 241-D que é crime “aliciar, assediar, instigar ou constranger” criança ou
adolescente com objetivo de praticar ato libidinoso. Além disso, o artigo 217-A
do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, já foi interpretado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) como aplicável também as situações de
incitação virtual.
“O STJ já reconheceu que o estupro de vulnerável pode ser incitado por meio
digital. Ou seja, não é necessário o contato físico para que o crime se
configure”, disse o advogado. Ele completa que a conduta pode violar tratados
internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que prevê
proteção contra qualquer forma de abuso ou exploração sexual.
De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, uma denúncia feita pela tia de uma adolescente de 16 anos
resultou na prisão de um advogado de 34 anos, que é pai da menor. O homem
iniciou conversas com teor sexual com a filha no sábado (16), mesma data em que
foi preso. No entanto, após audiência de custódia no domingo (17), o suspeito
foi solto.
Ao DE, a Polícia Civil informou que o homem foi preso e apresentado em audiência
de custódia no domingo (17), mas foi liberado mediante cumprimento de medidas
protetivas com base na Lei Maria da Penha. Por meio de nota, a Ordem dos
Advogados do Brasil, através da seccional de Pernambuco, informou que registrou
um protocolou de representação contra o advogado.
Durante o depoimento, o advogado disse estar conversando com outra mulher, e que
teria enviado o vídeo na conversa errada. No entanto, nas capturas de tela
anexas ao inquérito policial, o homem alega ter enviado um arquivo errado e
questiona se a jovem gostaria de ver o conteúdo.
O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil. O celular do advogado
continua apreendido e vai passar por perícia.
Entenda por que envio de vídeo íntimo a adolescente configura estupro de
vulnerável. após caso de repercussão, especialista em direito criminal detalha que, mesmo
sem ato físico, a lei considera crime quando há tentativa de aliciamento ou
incitação virtual. Advogado criminalista esclarece enquadramento de crime como estupro de
vulnerável. O advogado criminalista Alexandre Costa explicou que o envio de vídeos de
conteúdo sexual a menores de idade pode ser enquadrado como estupro de
vulnerável, mesmo sem contato físico entre vítima e suspeito. Em entrevista à TV
Asa Branca, o especialista explicou a tipificação do crime, após repercussão do
caso de um advogado de 34 anos supostamente enviar um vídeo com teor
pornográfico à própria filha, de 16 anos, em Inajá, no Sertão de Pernambuco. Segundo o advogado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece no
artigo 241-D que é crime “aliciar, assediar, instigar ou constranger” criança ou
adolescente com objetivo de praticar ato libidinoso. Além disso, o artigo 217-A
do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, já foi interpretado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) como aplicável também as situações de
incitação virtual. “O STJ já reconheceu que o estupro de vulnerável pode ser incitado por meio
digital. Ou seja, não é necessário o contato físico para que o crime se
configure”, disse o advogado. Ele completa que a conduta pode violar tratados
internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que prevê
proteção contra qualquer forma de abuso ou exploração sexual. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, uma denúncia feita pela tia de uma adolescente de 16 anos
resultou na prisão de um advogado de 34 anos, que é pai da menor. O homem
iniciou conversas com teor sexual com a filha no sábado (16), mesma data em que
foi preso. No entanto, após audiência de custódia no domingo (17), o suspeito
foi solto. Ao DE, a Polícia Civil informou que o homem foi preso e apresentado em audiência
de custódia no domingo (17), mas foi liberado mediante cumprimento de medidas
protetivas com base na Lei Maria da Penha. Por meio de nota, a Ordem dos
Advogados do Brasil, através da seccional de Pernambuco, informou que registrou
um protocolou de representação contra o advogado. Durante o depoimento, o advogado disse estar conversando com outra mulher, e que
teria enviado o vídeo na conversa errada. No entanto, nas capturas de tela
anexas ao inquérito policial, o homem alega ter enviado um arquivo errado e
questiona se a jovem gostaria de ver o conteúdo. O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil. O celular do advogado
continua apreendido e vai passar por perícia.