Estado de SP é condenado a indenizar paciente que recebeu quimioterapia por erro médico no HC da Unicamp
Homem foi submetido a sessões de tratamento oncológico após diagnóstico equivocado; Justiça determinou pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Procuradoria recorreu da decisão.
A Justiça condenou o governo de São Paulo a indenizar em R$ 50 mil uma vítima de erro médico que foi submetida a sessões de quimioterapia sem necessidade no Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que recorreu da decisão.
A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) foi proferida no dia 2 de outubro, e o DE teve acesso a sentença nesta sexta-feira (10).
> “O diagnóstico que fundamentou um tratamento tão invasivo e arriscado como a quimioterapia estava errado. A conduta médica subsequente, embora baseada no laudo inicial, decorreu diretamente dessa falha primária, submetendo o autor a um protocolo terapêutico para uma doença que ele não tinha”, destacou o juiz Francisco José Blanco Magdalena.
O advogado Caique Mazzer, que representa a vítima, destacou que embora a sentença ainda esteja em grau de recurso, ela “deve servir como aprendizado institucional para que situações semelhantes não se repitam”.
> “A decisão reconhece uma falha grave na prestação de um serviço público essencial e reafirma a responsabilidade do Estado quando o cidadão sofre prejuízo em decorrência disso. O caso tem um caráter pedagógico importante: mostra que a saúde pública deve ser pautada por cuidado, precisão e respeito à dignidade humana”.
Procurada, a assessoria do HC da Unicamp informou que apenas a PGE responderia sobre o caso.
DIAGNÓSTICO E LAUDO
O paciente atendido no HC da Unicamp, que residia em Salto (SP), recebeu o diagnóstico de “Linfoma Não Hodking de baixo grau histológico e imunofenótipo”, após uma biópsia de lesão óssea em 2020.
Com o início do tratamento, segundo a decisão, os profissionais da saúde realizaram uma revisão das lâminas, e o diagnóstico do paciente foi alterado para inconclusivo, “sendo considerado infiltração linfocitária atípica por provável doença autoimune”.
Enquanto era submetido a quimioterapia (foram duas sessões), o homem sofreu efeitos colaterais, como fortes dores, náuseas e neutropenia febril — um quadro de febre que acomete pacientes oncológicos.
Segundo o magistrado, o laudo elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) foi categórico ao afirmar que “o periciando não foi tratado de acordo com a prática medica usual por diagnóstico equivocado do serviço de anatomia patológica.”
Em sua contestação no processo, o governo do Estado alegou inexistência de erro no procedimento médico, e a “ausência de causa e nexo causal entre a conduta médica e o dano alegado”.
Além disso, o governo de São Paulo chegou a defender que a responsabilidade seria exclusiva da Unicamp, por ser uma autarquia autônoma – o juiz, no entanto, reafirmou a responsabilidade do Estado, “pois lhe incumbe garantir a adequada prestação dos serviços de saúde à população, ainda que por meio de suas autarquias”.
Além de condenar o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima, o magistrado ainda determinou que ao governo o pagamento das despesas processuais e honorários dos advogados.