O jornalista Leonardo Sakamoto foi abordado duas vezes pela Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) após um erro grave que o colocou como foragido por homicídio em bases nacionais de segurança.
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o Estado do Paraná a indenizar Sakamoto em R$ 10 mil por danos morais, em decorrência do equívoco cometido pelas autoridades policiais que resultou na confusão de sua identidade com a de uma mulher condenada por homicídio.
De acordo com a decisão judicial, o governo estadual ainda tem a possibilidade de recorrer da sentença, mas a condenação destaca a importância de manter a integridade e a reputação dos cidadãos perante tais erros administrativos.
Erro que gerou confusão
As investigações apontaram que o equívoco teve origem quando a Polícia Civil do Paraná inseriu o CPF de Sakamoto na ficha criminal de uma mulher de 27 anos, em 2017. Anos depois, a mulher foi condenada a mais de 9 anos de prisão por homicídio, e um mandado de prisão foi expedido em junho de 2025.
Os dados incorretos foram disseminados nacionalmente através do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do Conselho Nacional de Justiça, fazendo com que Sakamoto fosse procurado pelo crime em todo o país, resultando nas abordagens da PM-SP.
O jornalista relatou que, quatro dias após a confusão, foi abordado duas vezes pela Polícia Militar, sendo que na segunda abordagem teve armas apontadas na sua direção, com os policiais armados com fuzis.
“A condenação é importante para que governos sejam diligentes quanto a desvios de conduta de seus servidores. Com apenas alguns dados e acesso ao sistema, minha vida foi colocada em risco. O caso demonstra como é fácil atacar a integridade física de um jornalista. Defender a liberdade de imprensa é fácil, garanti-la, de fato, são outros quinhentos”, afirmou Sakamoto em declaração sobre o ocorrido.
Na sentença, a Justiça classificou a situação como uma “efetiva violação aos direitos do jornalista”.
Abordagens da PM
Em São Paulo, a Polícia Militar utiliza câmeras de monitoramento interligadas ao sistema policial. Quando placas de veículos vinculadas a CPFs com mandados de prisão em aberto são identificadas, o sistema é acionado.
Nas duas ocasiões em que foi abordado, Sakamoto estava dirigindo pelas ruas da Consolação e Duque de Caxias, na região central de São Paulo.
O jornalista ressaltou a gravidade da situação, destacando que o erro poderia ter ocasionado uma tragédia. Após verificação dos dados, os agentes constataram que as demais informações do alvo do mandado não coincidiam com as de Sakamoto, resultando na sua liberação.
Em contato com advogados, Sakamoto conseguiu identificar que o erro havia sido cometido pela Vara Criminal de Nova Esperança, no Paraná. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo notificou o Conselho Nacional de Justiça, que corrigiu o equívoco.
Segundo o jornalista, o número do CPF da mulher que era o verdadeiro alvo do mandado de prisão não tem qualquer semelhança com o seu. Mesmo após a atualização do cadastro da mulher em 2020, o erro persistiu em outros bancos de dados oficiais.
A sentença destacou a falha na prestação do serviço público por parte do Estado do Paraná, ressaltando a necessidade de mecanismos eficazes de verificação e atualização de informações para evitar erros como o ocorrido com Sakamoto.
Com a correção do equívoco, Sakamoto pôde retomar sua rotina sem o risco de ser novamente confundido com a mulher condenada por homicídio. A Justiça determinou que o Estado do Paraná adote medidas para evitar casos semelhantes no futuro.
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