Erros simples podem te jogar na malha fina do Imposto de Renda; confira dicas

A Receita Federal espera 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda (IR) em 2022. Até às 11 horas desta segunda-feira (2), 18 milhões haviam entregado a declaração. O prazo, que primeiro ia até 29 de abril, foi prorrogado para 31 de maio. Na hora de fazer a declaração, erros simples, como os de digitação, podem levar a pessoa a cair na malha fina. Entenda como fugir do problema.

Segundo o contador Ilírio José Rech, digitar dados errados pode levar à uma dor de cabeça desnecessária. Por exemplo, é o caso de alguém que queira declarar o valor de R$ 1 mil e digite, por engano, R$ 10 mil. Além deste, outro erro comum, segundo o especialista, é a deixar de citar rendimentos.

“Para quem faz investimentos no mercado de ações, por exemplo, é bom que pegue o extrato com o banco. Outro problema comum é um pai ou uma mãe esquecerem de registrar que um filho recebe bolsa na faculdade ou escola, se o filho é colocado como dependente. Toda renda tem que estar na declaração”, explica o contador.

Outro deslize frequente e que leva à malha fina é colocar valor equivocado de despesas. Vale lembrar que os gastos com educação e saúde devem estar incluídos no imposto de renda. “Se você coloca um valor X que tenha sido gasto em um médico e o profissional ou o próprio hospital declaram um valor diferente,  mencionando o seu CPF pode dar problema”, comenta Rech.

Dicas

Primeiro, “buscar alguém que entenda do assunto e não se aventurar” é a principal orientação do contador. “É até possível, hoje, fazer a declaração do imposto de renda sem ajuda profissional, tem sites que ajudam a fazer”, comenta.

Além disso, outro passo importante é guardar os comprovantes e documentos que comprovam o que foi declarado. “Isso dará suporte porque, caso a pessoa caia na malha fina, poderá questionar depois”, conclui.

Quem precisa declarar o imposto de renda

De acordo com a Receita Federal, são obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem em 2021:

-Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
-Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
-Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
-Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
-Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
-Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
-Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
-Passou à condição de residente no Brasil em 2021.

Além disso, quem estiver como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria. Clique aqui para acessar outras respostas para as principais dúvidas, segundo a Receita.

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Polícia pede exumação de ex-marido de mulher que fez bolo em confraternização e matou três pessoas

Polícia Pede Exumação de Ex-Marido de Mulher do Bolo

A Polícia Civil de Torres, no interior do Rio Grande do Sul, está investigando um caso grave envolvendo a morte de três pessoas e a internação de outras duas após o consumo de um bolo preparado por uma mulher. A polícia solicitou a exumação do ex-marido da suspeita, buscando esclarecer as circunstâncias da morte dele.

A mulher, conhecida como a ‘mulher do bolo,’ preparou o bolo que, segundo as investigações, continha substâncias tóxicas. O incidente resultou na morte de três pessoas e na hospitalização de duas outras. A polícia está trabalhando para determinar se há uma conexão entre a morte do ex-marido e o incidente com o bolo envenenado.

Segundo a polícia, o marido da suspeita morreu em setembro por intoxicação alimentar e a morte não foi identificada pois foi considerada como ‘causa natural’.

Bolo envenenado

A confraternização familiar aconteceu na última segunda-feira, 23. Após o consumo do alimento, uma criança e quatro mulheres foram internadas no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes com sintomas de intoxicação alimentar.

Na madrugada de terça-feira, 24, duas delas morreram e, na manhã do mesmo dia, outra pessoa morreu. As vítimas foram identificadas como Maida Berenice Flores da Silva, 58 anos, e Tatiana Denize Silva dos Santos, 23 anos, vítimas de parada cardiorrespiratória. A terceira pessoa foi identificada como Neuza Denize Silva dos Anos, de 65 anos, mãe de Tatiana e irmã de Maida, que morreu vítima de pós-intoxicação alimentar.

Segundo a polícia, os corpos foram enviados para necropsia no Instituto-Geral de Perícia (IGP) para investigação de causa de morte. Os alimentos recolhidos também passaram por perícia.

“Nós temos informações, inclusive, que tinha uma maionese lá que estava vencida há um ano. Havia, de fato, produtos vencidos na residência. Foi encontrado um frasco, um remédio, que não é tarja preta, que dentro dele deveria haver cápsulas e não havia cápsulas. Havia um líquido branco. E esse líquido branco será periciado também”, explicou o delegado Marcos Vinícius Velho.

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