Na última sexta-feira (30), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.147, aprovando a terceira prorrogação do prazo para o envio dos processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que passa a ser em 1° de outubro deste ano. A data de envio das demandas já havia sido prorrogada para abril de 2023, depois para julho e agora para outubro, conforme a RFB.
A ampliação do prazo para entrada dos processos trabalhistas no eSocial atende a demanda de profissionais da contabilidade, empresários e também da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), que havia enviado ao Ministério do Trabalho um pedido para adiar o envio das novas informações para janeiro de 2024.
O eSocial moderniza, padroniza e unifica o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas sobre seus colaboradores. Tudo é feito de forma online, simplificando processos e fiscalizando o cumprimento das leis. Desde sua criação em 2018, o eSocial tem passado por diversas fases e atualizações, com o objetivo de tornar mais simples e eficiente o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas por parte das empresas.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel explica quais são as informações que deverão ser prestadas. “Homologação de acordo judicial; decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença – mesmo que o trânsito em julgado seja anterior; o período em que o funcionário autor da ação atuou na empresa, a remuneração mensal dele, o que o processo discutia ou demandava. É preciso destacar também o teor da condenação e as bases de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária”, diz.
Para Hummel, a nova obrigatoriedade auxiliará o Ministério do Trabalho e Emprego a direcionar o olhar a pontos mais sensíveis nas empresas – como por exemplo, detectar uma tendência de condenações por horas extras ou descumprimento de normas de segurança do trabalho. “É imprescindível se atentar ao preenchimento dos dados, pois os eventos devem ser lançados de acordo com os dados do processo trabalhista”, avalia.
“Por meio dos dados de processos trabalhistas, objetiva-se também que o sistema apure automaticamente o valor da contribuição previdenciária e do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF). A intenção é conferir se houve o devido recolhimento após processos judiciais”, exemplifica a presidente, que complementa, ressaltando que estas informações poderão ser usadas pela Receita Federal, Caixa Econômica, INSS. “O processo sistematiza os dados, a criação do sistema prevê ainda o cruzamento das informações para simplificar a adequação das empresas e, principalmente, melhorar a capacidade de fiscalização”, diz.
A contadora alerta para outro ponto referente ao recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas que será gerado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Já, com relação ao FGTS, Hummel explica que permanecerá o envio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) 650/660 até que o FGTS Digital entre em produção.
Multas e penalizações
O descumprimento das novas exigências do eSocial pode gerar às empresas penalidades administrativas, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – pelo não registro devido do contrato de trabalho, por exemplo, a legislação da seguridade social e as regras sobre o FGTS. Com isso, deixar de apresentar as informações no prazo devido, ou enviar incorreções ou omissões nas exigências, poderá acarretar em intimação da Receita Federal, ou autuação da empresa com multas que variam a depender da gravidade e da reincidência da situação.
“No caso de entrega depois do prazo, o contribuinte também ficará sujeito a multas que variam de R$ 200 a R$ 500, a depender de fatores como se a empresa está ativa ou não”, pondera a presidente Sucena, que complementa “o montante final será de 2% ao mês sobre o valor dos impostos e das contribuições informados indevidamente, com limite de 20% do total. Há também a possibilidade de multa de R$ 20 a cada grupo de dados falsos ou omitidos. Outro ponto, é que as punições podem receber desconto de 50% se os campos forem preenchidos corretamente fora do prazo, mas antes de uma autuação da Receita; ou 25% se forem entregues no prazo proposto após ofício”, esclarece.
Sucena Hummel explica que a partir do momento em que a regra entrar em vigor, em 1º de abril, a empresa terá sempre até o 15º dia do mês seguinte para submeter um processo finalizado no mês anterior. “Dessa forma, é importante que os processos sejam acompanhados pelas empresas mais de perto, potencialmente em relatórios mensais, e não mais entre períodos longos”, alerta.