Esposa denuncia agressão de marido com pedido de socorro a servidores de secretaria

esposa

Um homem de 64 anos foi preso em flagrante na quarta-feira, 18, suspeito de agredir, ameaçar e manter em cárcere privado a esposa, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. De acordo com a Polícia Civil de Goiás (PCGO), a denúncia foi realizada através de uma carta de socorro da vítima à Secretaria de Assistência Social, enquanto simulava inscrição para recebimento de cesta básica.

Ao ser recebida, a esposa entregou uma carta escrita à mão aos funcionários, na qual ela solicitava auxílio, alegando estar envolvida em um relacionamento abusivo que resultava em lesões físicas e reclusão contra a vontade.

Na ocasião, ela também relatou ter passado a noite sendo ameaçada de morte pelo companheiro. Temendo a própria vida e pela segurança dos filhos, ela decidiu escrever uma carta e dirigir-se ao órgão, com o objetivo de formalizar a denúncia e buscar proteção.

De acordo com testemunhas, assim que a vítima chegou para receber atendimento, o agressor passou a circular pelas dependências da Secretaria, aparentemente para vigiá-la. Os funcionários do órgão prontamente notificaram as autoridades policiais, que procederam à prisão em flagrante do agressor.

O suspeito foi encaminhado à Unidade Prisional (UP) de Valparaiso de Goiás e está à disposição da Justiça.

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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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