Estado do Pará pode ter que pagar multa de R$ 1 milhão por descumprir ordem judicial sobre programas de ensino mediados por tecnologia.

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A Justiça Federal estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão, ao Estado do Pará caso não cumpra uma ordem judicial de fornecer explicações sobre a execução dos programas de ensino médio com mediação tecnológica, como o Sistema Educacional Interativo (SEI) e o Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep). A decisão quer explicações sobre programas de ensino médio com mediação tecnológica, como o Sistema Educacional Interativo (SEI) e o Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep). O MPF aponta descumprimento por parte do Estado.

A decisão, do último dia 23 de setembro, foi proferida após o Ministério Público Federal (DE) protocolar uma manifestação informando o descumprimento de ordem judicial anterior, de junho deste ano. Por telefone, a assessoria do Ministério da Saúde informou que apura internamente o caso. Em nota, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) disse que “não existe qualquer decisão judicial contrária ao Governo do Pará, apenas solicitação de informações complementares, que serão devidamente apresentadas nos autos do processo”.

Segundo o MPF, a Justiça reiterou a intimação para que o Estado do Pará apresente, no prazo de 15 dias, as informações solicitadas anteriormente, sob pena de incidência da multa. O não cumprimento da decisão deve-se à ausência de esclarecimentos sobre o panorama dos programas de Educação a Distância (EaD) ou com mediação tecnológica, ainda de acordo com o MPF.

A Justiça entendeu que o Estado do Pará deve fornecer esclarecimento detalhado sobre a situação atual do SEI, informando: se o programa permanece em execução, quais escolas e localidades estão sendo atendidas, e quais os critérios técnico-administrativos adotados para a implementação. As determinações levam em consideração a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece que o ensino médio deve ser ofertado de forma presencial, e que o ensino mediado por tecnologia só é admitido excepcionalmente.

Além disso, a Justiça determinou que sejam fornecidas informações precisas sobre a alegada substituição do SEI pelo Cemep. O governo paraense deve apresentar os atos normativos que regulam a criação, funcionamento e expansão do Cemep, o rol atualizado das escolas e comunidades atualmente atendidas por esse centro e os critérios adotados para a implementação, considerando também os parâmetros de excepcionalidade estabelecidos pela LDB para a oferta de ensino mediado por tecnologia.

Já a Seduc disse, na nota, que “o Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP) integra a política educacional do Estado, cujo objetivo é ampliar o acesso à educação pública” e que “o programa é desenvolvido em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando as garantias legais e pedagógicas que orientam o ensino brasileiro”. A determinação do fornecimento dessas informações tem intuito de permitir a análise do pedido de decisão urgente formulado pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em uma ação que busca a suspensão e expansão desses programas em comunidades tradicionais e rurais.

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