Press "Enter" to skip to content

Estado e Município de Aparecida são condenados por negligência médica

Após a morte de uma criança, em 2008, o Estado de Goiás e o Município de Aparecida de Goiânia foram condenados a pagar R$ 100 mil, por danos morais, a Edilberto Ferreira e Maria das Dores. A decisão foi tomada por caso de negligência médica, já que  percorreram vários hospitais e não conseguiram socorrer o filho.

A indenização foi dada pelo juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública, da comarca de Aparecida. Nos autos, consta que no dia 5 de agosto de 2008, a vítima estava acampada em Mozarlândia com sua tia quando reclamou que teria machucado o pé num pedaço de madeira no fundo do riacho. Após isso, o membro da criança ficou inchado e a ela apresentou febre.

Já nas primeiras horas do dia 7 de agosto, os pais da criança, juntamente com seu vizinho, o levaram para o Pronto-Socorro Municipal. Lá, a médica realizou uma rápida consulta e nem chegou a tocar o pé da criança. Ao iniciar o receituário, a mãe da criança retrucou a profissional sobre uma examinação mais detalhada, mas a mesma alegou que os medicamentos iriam solucionar o problema.

A mãe ainda ressaltou que a criança era especial e realizava o uso de medicamentos controlados. A profissional voltou a negar qualquer problema e, ao ministrar a medicação na criança, a mesma disse sentir frio e começou a tremer, ter febre e ainda surgiram manchas vermelhas pelo corpo do garoto.

Preocupados, os pais procuraram outro hospital. Foi constatado caso grave e a criança teria que ser internada, mas, não foi possível, por falta de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Os pais, juntamente com o filho, percorreu diversos hospitais pela região metropolitana de Goiânia, inclusive o Hospital de Doenças Tropicais (HDT) ao ser informado sobre a possível vaga disponível. Entretanto, o médico que acompanhava a transferência dirigiu-se ao plantão de atendimento e foi informado que a vaga na UTI não estava mais disponível.

Após ameaçar expor o caso a imprensa, a Central de Regulamentação de vagas na UTI, rapidamente liberou uma vaga noHospital Lúcio Rebelo, mas a criança não resistiu e morreu no caminho.

O médico que esperava a criança informou à família que a provável morte do menino seria causada por uma picada de serpente. Fato este que foi confirmado dias depois com o laudo necroscópico.

Defesa 

O Município de Aparecida, em sua defesa, alegou impossibilidade sobre a responsabilidade objetiva da administração pública e o Estado de Goiás, por sua vez, alegou  inexistência da responsabilidade entre o ele e o deferimento da indenização.

Ao analisar os fatos, o magistrado destacou que o poder público responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, com base no fundamento do risco administrativo. Ainda ressaltou que o laudo necroscópico confirmou que a causa da morte da criança foi causada pela picada de uma serpente.