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Estudante é transferida para UFG por gravidez indesejada

A justiça federal garantiu que uma estudante do curso de medicina da Universidade Federal Fluminense (UFF) seja transferida para Universidade Federal de Goiás (UFG). A estudante entrou na justiça porque teve que trancar o curso devido a uma gravidez não planejada e precisou voltar para Goiás.

No pedido, a defesa da estudante afirmou que não conseguiria prosseguir com os estudos e criar a filha sem auxílio de familiares em outro estado. Além disso, ressaltou que servidores públicos tem o direito de se transferir em casos como este, ainda que ele não se estenda a estudantes.

A estudante pontuou ainda que o objetivo da ação é garantir o direito de continuar estudando e de criar a filha, citando a Constituição Federal e os direitos da família, da mulher e da maternidade. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que existe jurisprudência no judiciário sobre a questão e que a transferência de alunos entre instituições não fere a autonomia universitária.

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