Estudante é transferida para UFG por gravidez indesejada

A justiça federal garantiu que uma estudante do curso de medicina da Universidade Federal Fluminense (UFF) seja transferida para Universidade Federal de Goiás (UFG). A estudante entrou na justiça porque teve que trancar o curso devido a uma gravidez não planejada e precisou voltar para Goiás.

No pedido, a defesa da estudante afirmou que não conseguiria prosseguir com os estudos e criar a filha sem auxílio de familiares em outro estado. Além disso, ressaltou que servidores públicos tem o direito de se transferir em casos como este, ainda que ele não se estenda a estudantes.

A estudante pontuou ainda que o objetivo da ação é garantir o direito de continuar estudando e de criar a filha, citando a Constituição Federal e os direitos da família, da mulher e da maternidade. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que existe jurisprudência no judiciário sobre a questão e que a transferência de alunos entre instituições não fere a autonomia universitária.

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STF homologa plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. A questão foi decidida em sessão virtual do plenário, que foi encerrada no último dia 19.

O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções.

A determinação ocorreu em outubro de 2023, quando o STF estabeleceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil.

Com a decisão, a União e os estados foram obrigados a elaborar um plano para enfrentar os problemas do sistema penitenciário.

O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF.

O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027.

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