O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, condenou Welinton Ribeiro da Silva a mais 22 anos de reclusão em regime fechado, por estupro e roubo praticados em setembro de 2010, em uma rua do Parque Montreal em Aparecida de Goiânia. Essa é a terceira condenação dele na cidade. Ainda existem outras 17 ações penais em tramitação pelo mesmo crime.
Conforme a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Valéria Cristina de Paula Magalhães, a vítima e um amigo estavam conversando na porta de casa quando Welinton Ribeiro da Silva, depois de passar pelo local diversas vezes, abordou os dois. O rapaz foi obrigado a entregar o celular. Em seguida, os dois amigos tiveram que caminhar de mãos dadas até um matagal nas proximidades, onde estuprou a garota, de 14 anos. A adolescente morreu meses após o crime, ficou deprimida e parou de se alimentar.
Segundo a promotora de Justiça Valéris Cristina de Paula Magalhães, em 2016, foi remetido ao MP o inquérito policial do estupro ocorrido em 2010, com pedido final de arquivamento, devido a falta de provas de autoria e sob o argumento de que não havia mais diligências a serem produzidas. No entanto, antes de concordar com o arquivamento, requisitou que fosse feito o exame de DNA das secreções colhidas da vítima e inserido no Banco de Perfis Genéticos, para comparar com os perfis nele arquivados.
Mesmo que não tenha tido coincidência naquela época, a diligência permitiu que após anos, devido a inserção dos perfis genéticos colhidos de novas vítimas, fosse verificada as coincidências entre eles, concluindo que eram o mesmo autor dos estupros, um criminoso em série.
A 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil instaurou a Força-Tarefa 213, que conseguiu prender Welinton Ribeiro da Silva após localizar o celular de outra vítima, que havia sido vendido para uma loja de celulares. Durante abordagem policial, o acusado apresentou documentos falsos e estava em posse de uma motocicleta furtada. Após ser identificado, foi descoberto que contra ele, existiam dois mandados de prisão em aberto, na comarca de Rondonópolis (MT).
A juíza Débora Letícia Dias Veríssimo, ao proferir a sentença fez a somatória das condenações de Welinton Ribeiro da Silva – 13 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de estupro qualificado e 8 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de roubo, somando a pena de 22 anos de prisão. Além disso, foi fixada a pena de multa em 250 dias-multa. O MP-GO requereu que fosse arbitrada indenização de R$ 10 mil para cada uma das vítimas., devido aos danos causados pelos estupros.