EUA exigirão caução de até US$ 15 mil para emissão de visto a cidadãos de Zâmbia e Malaui

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A partir do próximo dia 20, cidadãos da Zâmbia e do Malaui que solicitarem vistos temporários para os Estados Unidos, como os de turismo (B-2) e negócios (B-1), deverão pagar uma caução que pode variar entre US$ 5 mil e US$ 15 mil. A nova exigência foi anunciada nesta terça-feira, 5, pelo Departamento de Estado norte-americano.

Segundo o governo dos EUA, a caução será definida durante a entrevista consular e deverá ser formalizada por meio do Formulário I-352, do Departamento de Segurança Interna. O pagamento deve ser feito exclusivamente pela plataforma online do Tesouro americano, o Pay.gov, independentemente do país onde o pedido de visto for feito.

O valor pago, no entanto, não garante a aprovação do visto. A autoridade consular poderá negar a solicitação mesmo após o depósito da caução. O Departamento de Estado alerta que nenhuma quantia será devolvida caso o pagamento seja feito sem orientação oficial de um agente consular.

Outro ponto estabelecido é que os solicitantes que obtiverem o visto e forem enquadrados nessa regra deverão entrar nos Estados Unidos exclusivamente por três aeroportos: o de Boston, o John F. Kennedy (em Nova York) e o Washington Dulles.

Quando a caução é devolvida

A devolução do valor integral ocorrerá caso o titular do visto:

  • deixe os Estados Unidos dentro do prazo autorizado;

  • não utilize o visto até sua data de vencimento;

  • tente entrar no país, mas seja impedido na imigração.

Por outro lado, a caução não será restituída se:

  • o viajante permanecer no país além do período autorizado;

  • solicitar mudança de status de imigração (como pedidos de asilo ou permanência);

  • deixar os EUA após o vencimento do visto.

Medida não afeta o Brasil

A cobrança faz parte de um projeto-piloto com duração de 12 meses. Até o momento, apenas Zâmbia e Malaui foram incluídos, e o Brasil permanece fora da lista. O visto B-1 é voltado a viagens de negócios temporários, como participação em reuniões e conferências. Já o visto B-2 se destina a atividades de turismo, visita a familiares ou tratamento médico.

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