No Dia das Crianças de 2025, um total de 119 presos não retornaram às unidades prisionais após receberem o benefício da saída temporária. Deste grupo, não há informações precisas sobre quantos foram recapturados até o momento. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e revelam que dos 689 internos do regime semiaberto beneficiados com a saída temporária, 39 estão sendo considerados foragidos pela Justiça.
Com a autorização da Justiça do Maranhão, um total de 979 presos teriam direito à saída temporária para celebrar o Dia das Crianças, mas apenas 689 deles foram efetivamente beneficiados com o benefício. Os presos autorizados deveriam retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 14 de outubro, após iniciarem a saída às 9h do dia 8 do mesmo mês. A situação dos foragidos indica que podem sofrer sanções adicionais, como a regressão de regime.
O total de 119 detentos que não retornaram após as saídas temporárias em 2025 indica um cenário recorrente de evasão durante celebrações especiais. Além do Dia das Crianças, outras datas comemorativas ao longo do ano registraram casos semelhantes de presos que não retornaram ao sistema prisional na data prevista. O número de recapturados não foi divulgado, o que pode criar um desafio para as autoridades competentes.
A decisão do Congresso em maio de 2024 de restringir as “saidinhas” dos presos para feriados e datas comemorativas visa garantir maior controle e segurança no sistema prisional. A lei permite a saída temporária apenas para detentos de regime semiaberto que atendam a certos critérios, como ter bom comportamento e cumprir parte da pena estabelecida. A possibilidade de saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penais, desde que obedecidos os requisitos necessários.
A permissão para saídas temporárias é uma forma de promover a reinserção social e a ressocialização dos detentos, desde que sigam as normas e critérios estabelecidos pela legislação. Mesmo com as mudanças na legislação, é importante destacar que alguns presos ainda possuem direito às saídas temporárias garantidas anteriormente. A análise dos casos de evasão deve ser feita de forma criteriosa, visando a segurança da sociedade e o cumprimento da lei.
 
				



