Criança morre após cadeirinha ser arremessada em acidente; veja como evitar
erros fatais no transporte infantil
Entenda qual é o tipo certo de dispositivo de retenção para cada fase da criança
e como garantir a instalação segura no veículo, segundo as regras do Contran.
1 de 2 Criança de dois anos morre após cadeirinha ser ejetada de carro em
acidente no Paraná — Foto: PRF
Criança de dois anos morre após cadeirinha ser ejetada de carro em acidente no
Paraná — Foto: PRF
Uma criança de dois anos morreu após o carro em que estava capotar na BR-376, em Paranavaí, no Noroeste do Paraná, na manhã do último domingo (21). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a cadeirinha infantil em que a criança estava foi arremessada para fora do veículo durante o acidente.
De acordo com a PRF, o carro saiu da pista, atravessou a rodovia e capotou. Os demais ocupantes — incluindo a condutora, de 30 anos, duas passageiras, de 33 e 50 anos, e uma criança de cinco anos — sofreram ferimentos.
O caso reforça que não basta escolher uma boa cadeirinha infantil: é fundamental instalá-la corretamente para garantir a segurança da criança.
Nesta reportagem, o DE reúne as principais informações sobre o uso adequado da cadeirinha, conforme as regras atualizadas de 2025, e os riscos de descumprimento — que incluem multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
Antes de entender como instalar a cadeirinha, é preciso contextualizar quais são os tipos de assento disponíveis no mercado.
QUAL CADEIRINHA USAR?
A escolha e o uso correto da cadeirinha infantil ainda geram dúvidas entre pais e responsáveis, mesmo após a obrigatoriedade do equipamento em carros de passeio. A principal recomendação dos especialistas é simples: mais importante do que seguir à risca idade, peso ou altura, é garantir que a criança esteja confortável e segura no dispositivo.
A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define faixas etárias para cada tipo de equipamento:
– Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg;
– Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg;
– Assento de elevação: de 4 a 7 anos; entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura;
– Banco traseiro com cinto de segurança: de 7 anos a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m de altura.
Já o Inmetro, que certifica os produtos, classifica os dispositivos por grupos que combinam idade, peso e altura. Há modelos que abrangem mais de um grupo e podem ser usados por mais tempo.
> “Existem cadeirinhas certificadas que comportam de 0 kg a 25 kg, por exemplo. Outras duram praticamente todo o tempo em que a criança vai precisar usar dispositivo de retenção”, explica Gustavo Kuster, do Inmetro.
QUANDO TROCAR DE EQUIPAMENTO?
A transição entre os dispositivos deve considerar o conforto e o tamanho da criança. Um bebê que já não cabe no bebê conforto (ou tenha peso acima de 13 kg) pode ir para a cadeirinha, mesmo que ainda não tenha completado um ano.
“Se ela ainda cabe naquele dispositivo, está confortável, com o cinto bem preso, pode continuar nele”, afirma Kuster.
A posição do bebê conforto — voltado para o encosto do banco — é recomendada por causa da anatomia dos recém-nascidos. “O bebê nasce com a cabeça maior que o corpo, como na forma de um martelo. Nessa posição, ele fica mais protegido”, explica Celso Arruda, especialista da Unicamp.