Ex-colaboradora do DETRAN-MA é condenada por racismo
A Justiça do Maranhão condenou a ex-colaboradora terceirizada do Departamento
Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN-MA), Maria Gabriele Mesquita da Silva,
a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo crime de racismo. Consta na
sentença que a mulher publicou no dia 28 de outubro de 2025, em suas redes
sociais, palavras de ofensa e discriminação contra pessoas negras (veja no vídeo
acima).
A decisão foi assinada no último sábado (21) pelo juiz Diego Duarte de Lemos, da
comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, a 251 km de São Luís, após ação
penal movida pelo Ministério Público do Estado (MP-MA).
De acordo com a denúncia feita pelo MP-MA, Gabriele Mesquita — moradora de São
Luís Gonzaga do Maranhão — fez publicações inicialmente em formato de texto e,
posteriormente, com falas como: “homem feio é bicho que não presta para nada,
ainda mais preto”; “preto é bicho amostrado”; “eu não namoro com preto nem para
ganhar dinheiro”; “vocês podem até me ver com homem feio, mas com preto nunca”.
Além disso, em um outro vídeo ela reforçou o conteúdo, dizendo: “preto é bicho
amostrado mesmo! Nunca conheci um preto pra não ser amostrado!”.
O DE não conseguiu contato com a defesa de Gabriele Mesquita.
Referência ao jogador Vinícius Júnior
No decorrer do processo, testemunhas relataram que as postagens faziam
referência a um casal de famosos, apontado como sendo a influenciadora Virgínia
Fonseca e o jogador Vinícius Júnior. Segundo os depoimentos, a acusada utilizou
o relacionamento dos dois como contexto para as publicações feitas em seu perfil
no Instagram.
Em um dos vídeos publicados, Gabriele Mesquita afirma: “o que ter ser chamado de
preto e que desgraça de cor é, menino, se não é preto. Vini Jr. não é preto,
não?”
Apesar dessa associação, a Justiça ressaltou que as declarações da ré foram além
de qualquer referência individual e atingiram a coletividade negra. Para o
magistrado, as expressões utilizadas por Gabriele Mesquita generalizam
características negativas com base na cor da pele, o que configura o crime de
racismo previsto na Lei nº 7.716/89.
Na decisão, ficou destacado que o crime de racismo não exige que a ofensa seja
dirigida a uma determinada pessoa, bastando que haja manifestação
discriminatória contra um grupo ou coletividade. Assim, ainda que o contexto
envolvesse o nome de Vinícius Júnior, a responsabilização penal se deu pelo
conteúdo racista direcionado à população negra como um todo.
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Falas repercutiram na cidade e nas redes sociais
Testemunhas ouvidas no decorrer do processo relataram que o conteúdo teve
repercussão na cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, onde a mulher mora, e
passou a circular também em grupos de aplicativo de mensagem.
O juiz considerou que, mesmo tendo ocorrido em um perfil privado, como as
postagens tiveram repercussão e circularam amplamente, inclusive nos grupos de
mensagens, o alcance do conteúdo foi ampliado.
Defesa pediu absolvição, mas Justiça negou e aumentou a pena
Durante o processo, a defesa de Gabriele Mesquita pediu a absolvição da acusada,
alegando ausência de intenção de cometer o crime. Solicitou, ainda, a redução da
pena e o afastamento de agravantes. Durante o interrogatório, a mulher alegou
que sua fala foi “mal interpretada”; que fez as postagens em um contexto de uma
frustração pessoal com um relacionamento amoroso com uma pessoa negra que a
machucou muito, mas não teve a intenção de ofender pessoas negras.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as provas reunidas — como prints das
publicações, vídeos e depoimentos — comprovaram a autoria e a materialidade do
crime. Para o magistrado, as declarações não configuram apenas um desabafo
pessoal, mas, sim, manifestações discriminatórias direcionadas à coletividade
negra.
A decisão também considerou que o crime foi cometido por meio de rede social, o
que configura causa de aumento de pena. Além disso, o juiz apontou que as falas
ocorreram em contexto de “descontração”, caracterizando o chamado racismo
recreativo, outro fator que agravou a condenação.
Com isso, a pena-base foi fixada em 3 anos e 2 meses de reclusão, sendo
posteriormente aumentada para 4 anos e 2 meses. O regime inicial determinado
para cumprimento da pena é o fechado, em razão das circunstâncias judiciais
consideradas desfavoráveis.
A Justiça também condenou a ré ao pagamento de indenização mínima de R$ 15 mil
por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de
Igualdade Racial do Maranhão.
Apesar da condenação, a acusada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu
ao processo solta. Após o trânsito em julgado, também está prevista a suspensão
dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.
DETRAN-MA demitiu colaboradora após postagens racistas
No dia 31 de outubro de 2025, após a repercussão das falas de Gabriele Mesquita,
o DETRAN-MA divulgou uma nota de repúdio, classificando as declarações como
incompatíveis com os princípios da administração pública e com o respeito à
diversidade. O órgão informou, ainda, que a então funcionária foi imediatamente
desligada do quadro após a apuração dos fatos.
Leia, abaixo, a nota divulgada pelo DETRAN-MA à época dos fatos:
“O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN-MA) vem a público
manifestar profundo repúdio a todo e qualquer ato de discriminação,
especialmente os de natureza racial, conforme noticiado em veículos de
comunicação na região do Médio Mearim.
O órgão tomou conhecimento de declarações racistas proferidas por uma
ex-colaboradora terceirizada que prestava serviços em uma de suas unidades.
Diante da gravidade do caso, o contrato de prestação de serviços foi encerrado
imediatamente. O DETRAN-MA esclarece que não compactua com atitudes
discriminatórias e reforça que as declarações são de responsabilidade exclusiva
da ex-colaboradora, não refletindo os valores, princípios ou conduta
institucional do Departamento.
O DETRAN-MA reafirma seu compromisso com a dignidade humana, a igualdade e o
respeito, valores que sustentam uma sociedade justa e democrática. Atitudes que
reproduzem o racismo e a intolerância não são toleradas na instituição e ferem
os direitos humanos.




