Acusado de tentar matar ex-mulher a facadas é condenado a 12 anos de prisão na
Grande São Luís; vítima se fingiu de morta para sobreviver
O crime aconteceu em 12 de outubro de 2011, na residência da vítima, no bairro
Parque Vitória, em São José de Ribamar. A mulher foi gravemente atingida por golpes de faca pelo corpo, resultando em diversos ferimentos nas mãos, rosto, e tórax.
O Tribunal do Júri de São José de Ribamar, na Grande São Luís, condenou o réu
Clemilson Freire Souza a 12 anos de prisão, por tentar matar a ex-companheira
com golpes de faca. O crime aconteceu em 12 de outubro de 2011, no bairro Parque Vitória, na residência da vítima. A mulher precisou se fingir de morta para poder sobreviver ao ataque.
O julgamento foi realizado pela 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar no
Plenário do Fórum de Ribamar, sendo presidido pelo juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, titular da unidade judicial.
De acordo com a denúncia, foi apurado que a mulher foi gravemente atingida por
golpes de faca pelo corpo, resultando em diversos ferimentos nas mãos, rosto, e
tórax. Para tentar escapar dos ataques, a mulher fingiu-se de morta. Por causa dos cortes nas mãos, a mulher passou algum tempo impossibilitada de exercer suas atividades habituais. A polícia investigou que o autor das agressões foi o ex-companheiro da vítima. O motivo seria o fato de Clemilson estar inconformado com o fim da relação. Em depoimento, ele confessou a autoria do crime.
Durante o julgamento, a defesa do réu pediu pela desclassificação do crime para lesão corporal grave, pedido não acatado pelo Conselho de Sentença. “Ante o exposto, em face da vontade soberana do Conselho de Sentença, que julgou procedente a presente pretensão punitiva estatal, fica o réu condenado, em razão da prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da ofendida”, destacou o magistrado na sentença. E finalizou: “Tendo em vista a natureza vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 1068), determino a imediata execução da pena imposta e, por conseguinte, decreto a prisão de Clemilson Freire de Souza, que deverá ser recolhido à unidade prisional pertinente, permanecendo à disposição do Poder Judiciário até posterior deliberação”.
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