Ex-delegado de Morros condenado a 19 anos de prisão por corrupção: justiça determina pena para desvios de fianças e cobrança irregular de bares

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O antigo delegado da cidade de Morros que cobrava R$ 20 de bares e desviava dinheiro de fianças foi condenado a mais de 19 anos de prisão. Além disso, dois funcionários da delegacia que atuavam irregularmente como escrivães também foram condenados. A sentença foi proferida no último dia 5 de setembro e foi resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Morros no ano de 2016.

A Justiça condenou o ex-delegado de Polícia Civil de Morros, Alexsandro de Oliveira Passos Dias, a 19 anos, seis meses e 28 dias de prisão, além de 539 dias-multa, pelos crimes de concussão e peculato. Ele ainda perdeu o cargo de delegado. A sentença resultou da Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Morros em 2016.

Além do ex-delegado, Paulo Jean Dias da Silva foi condenado a 11 anos e sete meses de reclusão e 277 dias-multa, enquanto Adernilson Carlos Siqueira Silva recebeu uma pena de oito anos de reclusão e 196 dias-multa. Ambos também eram funcionários da Delegacia de Morros.

Apesar da determinação de regime inicialmente fechado, os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, desde que cumpram as medidas cautelares estabelecidas. Cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Os três foram denunciados por concussão, peculato em continuidade delitiva, associação criminosa e usurpação da função pública. Os dois últimos crimes estavam prescritos na data da sentença. A concussão era identificada em casos de apreensão de veículos.

Durante as investigações, foi descoberto que os réus se uniram entre 2015 e abril de 2016 para cometer crimes contra a administração pública utilizando a estrutura da Delegacia de Polícia Civil de Morros. Na época, Alexsandro era o delegado titular, enquanto Paulo Jean e Adernilson atuavam de forma irregular como escrivães, sem nenhum vínculo formal com o Estado.

O ex-delegado cobrava mensalmente R$ 20 para autorizar o funcionamento de bares na cidade, com os pagamentos sendo realizados diretamente na delegacia ou nos estabelecimentos. Além disso, eram identificadas cobranças irregulares para a realização de festas na cidade. Após o início das investigações, os réus tentaram apagar provas e se livrar de evidências.

Em conclusão, a sentença destaca que a conduta dos acusados abalou profundamente a credibilidade das instituições de segurança pública e a confiança da comunidade de Morros no Estado. O ex-delegado, juntamente com os outros envolvidos, deverão ressarcir o prejuízo causado e ainda pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Maranhão.

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