Ex-estagiário de academia é condenado a pagar R$ 75 mil à família de jogador de futebol morto após uso de suplemento proibido
Em um caso que ocorreu em uma academia em Boa Viagem, localizada na Zona Sul do Recife, um ex-estagiário foi condenado judicialmente a pagar uma indenização de R$ 75 mil à família de um jogador de futebol que faleceu após fazer uso de um suplemento alimentar proibido no Brasil. O fato alarmante chocou a todos e serviu como alerta para os perigos do consumo irresponsável de determinados produtos. O suplemento em questão foi vendido pelo réu, que comercializava a substância dentro da academia em que trabalhava, prática esta, vetada pela instituição.
O suplemento em questão, denominado Jack 3D, não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e era comercializado a R$ 160 pelo réu Dorgival Pereira Cavalcanti. Na época, ele atuava como estudante de educação física, exercendo suas funções de instrutor estagiário em uma unidade da rede HI, situada em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. O impacto dessa comercialização irresponsável foi sentida diretamente pela família do jovem atleta Wilson Maurício de Saraiva Sampaio Filho, que aos 18 anos, atuava nas categorias de base do Sport e do Santa Cruz.
Ao longo do processo, ficou evidenciado que em novembro de 2010, o jovem atleta passou a frequentar a academia em busca de melhorar seu condicionamento físico, sendo abordado pelo estagiário que ofereceu o suplemento com promessas de melhora no desempenho. Porém, logo após o uso do produto, Wilson passou a apresentar efeitos colaterais graves como dores de cabeça, amnésia e insônia, falecendo em maio de 2011. A certidão de óbito não conseguiu determinar com precisão a causa da morte, ressaltando a complexidade do caso.
Em 2014, a família do atleta ingressou com uma ação judicial contra a academia e o ex-estagiário, visando compensação por danos morais e materiais. O desfecho desse processo ocorreu em 5 de junho do mesmo ano, com a academia sendo absolvida por ter demonstrado que proibia expressamente a venda de produtos em suas dependências. A sentença proferida pelo juiz Marcos Antonio Tenório apontou que a conduta do réu foi individual, extrapolando suas funções como estagiário, resultando em um crime contra a saúde pública.
No desenrolar do caso, o juiz destacou a importância de considerar diversos fatores cruciais, como a ilegalidade do produto sem registro na Anvisa, os sintomas adversos relatados pelo atleta, o consumo excessivo combinado com outras substâncias, a inexistência de problemas cardíacos preexistentes no jovem e a impossibilidade de realização de análises toxicológicas específicas à época. A decisão ainda cabe recurso, contudo, a responsabilidade do estagiário pela fatalidade foi estabelecida de forma categórica pela Justiça.
Ao observar o desenrolar dos fatos e os elementos apresentados no processo, fica evidente a gravidade das consequências frente à oferta irresponsável de produtos sem regulamentação adequada. A perda de um jovem atleta devido a uma prática negligente de comercialização reitera a importância da atuação responsável e ética no mercado de suplementos alimentares. É imprescindível que os profissionais envolvidos na prescrição e oferta desses produtos estejam cientes de suas responsabilidades e dos riscos associados, visando sempre a promoção da saúde e do bem-estar dos indivíduos atendidos.