Um ex-gerente foi condenado por desviar mais de R$ 200 mil de uma empresa em Goiânia. Ele utilizou os cartões de crédito da empresa e do sócio para realizar compras pessoais, incluindo materiais de construção para sua residência. A decisão da Justiça foi em primeira e segunda instância, resultando na condenação do ex-gerente.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) foi responsável pela sentença contra o ex-gerente financeiro de uma empresa de consultoria ambiental em Goiânia. O desvio de mais de R$ 200 mil foi confirmado e ele foi obrigado a ressarcir o valor desviado como indenização pelas perdas materiais causadas. Além disso, foram identificadas compras de materiais de construção e até consulta oftalmológica feitas com os cartões desviados.
O ex-gerente foi condenado em processo criminal e trabalhista, com a determinação de ressarcimento do valor desviado às vítimas. Os advogados da empresa apresentaram notas fiscais que comprovam as compras indevidas realizadas pelo ex-gerente, incluindo gastos pessoais em bares e boates. A sentença foi proferida pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção.
Desde 2018, o ex-gerente administrativo-financeiro tinha acesso a contratos, contas, negociações bancárias e pagamentos na empresa onde trabalhava. No entanto, com o desvio dos cartões de crédito, ele passou a realizar pagamentos indevidos e conceder benefícios não autorizados a funcionários. Mesmo após a demissão em 2022, o caso foi à esfera judicial e resultou na condenação do ex-gerente.
O documento revela que o sócio da empresa forneceu as senhas dos cartões para casos emergenciais, mas o ex-gerente utilizou os cartões para gastos pessoais sem autorização. Parte das compras foi admitida pelo ex-funcionário, alegando que o sócio tinha conhecimento e até teria presenteado com R$ 63 mil para compras de materiais de construção. A sentença foi assinada em 2024, com a confirmação da condenação em primeira e segunda instância.
Apesar de não haver possibilidade de recurso no processo criminal, o ex-gerente ainda pode recorrer na esfera trabalhista. O caso representa mais um episódio de desvio de verbas e má conduta no ambiente corporativo, exigindo transparência e gestão ética por parte das empresas e de seus colaboradores. A condenação do ex-gerente serve como alerta para os riscos e consequências do desvio de recursos empresariais.