Ex-gerente que desviou mais de R$ 200 mil de empresa em Goiânia é condenado

Um ex-gerente administrativo de uma empresa de consultoria ambiental em Goiânia foi condenado pela Justiça por desviar mais de R$ 200 mil utilizando cartões de crédito corporativos e do sócio para cobrir despesas pessoais, como materiais de construção e consultas médicas. A sentença determina que ele devolva o valor desviado e cumpra pena de reclusão em regime semiaberto.

O ex-funcionário, que ocupou o cargo entre 2018 e 2022, recebeu uma pena de quatro anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto, além de 222 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente na época. Ele também foi condenado a pagar quase R$ 209 mil como indenização por danos materiais à empresa e ao sócio proprietário.

A decisão foi proferida pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia, e teve apoio da Justiça do Trabalho. O magistrado aplicou um aumento de pena previsto no artigo 168 do Código Penal, já que o crime foi cometido no contexto de uma relação profissional.

Durante o período em que esteve na empresa, o ex-gerente tinha acesso a cheques, cartões de crédito e senhas, sendo responsável por gerenciar contratos, pagamentos e negociações bancárias. Conforme a sentença, ele utilizava esses recursos para fazer pagamentos pessoais e compras não autorizadas.

Entre as irregularidades, o réu teria adquirido materiais de construção e pago consultas médicas com o dinheiro desviado. Ele alegou que as transações eram de conhecimento do sócio da empresa, afirmando ainda ter recebido um “presente” de R$ 63 mil para reformar sua casa, mas não apresentou provas que sustentassem essas declarações.

Uma perícia financeira realizada na empresa confirmou o uso indevido dos recursos corporativos. Os advogados da empresa, Cassiano Peliz e Fernanda Andrade, apresentaram notas fiscais e extratos bancários como evidências das irregularidades.

Além da condenação criminal, o ex-gerente também enfrentou um processo trabalhista. Embora a sentença penal já tenha transitado em julgado, o caso na esfera trabalhista ainda permite recurso.

 

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp