Ex-goleiro Bruno perde liberdade condicional e voltará para prisão

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O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e deverá voltar à prisão em regime semiaberto. A decisão foi tomada na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos.

Segundo a decisão, Bruno descumpriu uma das condições impostas para o livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.

De acordo com o processo, o ex-atleta viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a concessão do benefício.

A medida contrariou a determinação judicial que estabelecia que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.

No entendimento do juiz Rafael Estrela Nóbrega, essa conduta demonstra descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício.

Os desdobramentos dessa decisão indicam que o ex-goleiro Bruno deverá retornar à prisão em regime semiaberto conforme determinado pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.

A perda do benefício do livramento condicional e a expedição do mandado de prisão com validade de 16 anos têm gerado ampla repercussão na mídia e entre a população em geral.

O caso do ex-goleiro Bruno segue em destaque, trazendo à tona debates sobre a punição e ressocialização de criminosos condenados por crimes graves no Brasil.

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