O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o ex-marido de Regiane Pires da Silva, de 37 anos. A empresária foi morta com três tiros, violando uma medida protetiva que o proibia de se aproximar da vítima a menos de 300 metros. O crime ocorreu em 28 de março, em Anápolis, dentro do escritório de uma loja de autopeças que pertencia ao casal, mas que Regiane administrava desde a separação.
O casal estava separado há mais de um ano, mas continuou morando junto até outubro do ano passado. Diante de diversos episódios de violência perpetrados pelo ex-marido, Regiane solicitou uma medida protetiva e, em janeiro deste ano, entrou com um pedido de divórcio. O processo de separação incluiu disputas sobre a divisão de bens.
Segundo a denúncia, no dia do crime, Regiane solicitou a ajuda de uma funcionária para recuperar suas joias guardadas em um cofre na loja administrada pelo ex-marido. Ele concordou, mas ao se dirigir à loja vizinha, armado e violando a medida protetiva, agrediu Regiane e disparou três tiros contra ela. Os gritos de socorro foram ouvidos por funcionários, mas quando chegaram ao local, Regiane já estava morta.
Fuga
Após o crime, o suspeito fugiu para o Tocantins, onde foi interceptado pela polícia. Seu irmão também foi implicado por auxiliá-lo na fuga, entregando-lhe o carro e a arma utilizada no homicídio. O sobrinho que recebeu esses itens alegou ter sido induzido ao erro e não foi denunciado.
O ex-marido de Regiane teve a prisão temporária convertida em preventiva e aguarda transferência para o presídio de Anápolis. Ele foi acusado conforme os seguintes dispositivos legais:
– Artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 (descumprimento de medida protetiva),
– Artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, III e 7º, I da Lei nº 11.340/06 (violência doméstica contra a mulher),
– Artigos 121, parágrafo 2º, II e VI, combinado com artigo 121, parágrafo 2º-A, I do Código Penal (homicídio por motivo torpe),
– Artigos 15 e 14 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma), com base no artigo 69 (concurso material) do Código Penal.
Enquanto isso, o irmão do suspeito que o auxiliou na fuga está isento de pena conforme o artigo 348, parágrafo 2º do Código Penal.