Ex-marido é denunciado por matar empresária a tiros em Anápolis

Regiane Pires da Silva foi morta pelo ex-marido, que violou medida protetiva

O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o ex-marido de Regiane Pires da Silva, de 37 anos. A empresária foi morta com três tiros, violando uma medida protetiva que o proibia de se aproximar da vítima a menos de 300 metros. O crime ocorreu em 28 de março, em Anápolis, dentro do escritório de uma loja de autopeças que pertencia ao casal, mas que Regiane administrava desde a separação.

O casal estava separado há mais de um ano, mas continuou morando junto até outubro do ano passado. Diante de diversos episódios de violência perpetrados pelo ex-marido, Regiane solicitou uma medida protetiva e, em janeiro deste ano, entrou com um pedido de divórcio. O processo de separação incluiu disputas sobre a divisão de bens.

Segundo a denúncia, no dia do crime, Regiane solicitou a ajuda de uma funcionária para recuperar suas joias guardadas em um cofre na loja administrada pelo ex-marido. Ele concordou, mas ao se dirigir à loja vizinha, armado e violando a medida protetiva, agrediu Regiane e disparou três tiros contra ela. Os gritos de socorro foram ouvidos por funcionários, mas quando chegaram ao local, Regiane já estava morta.

Fuga

Após o crime, o suspeito fugiu para o Tocantins, onde foi interceptado pela polícia. Seu irmão também foi implicado por auxiliá-lo na fuga, entregando-lhe o carro e a arma utilizada no homicídio. O sobrinho que recebeu esses itens alegou ter sido induzido ao erro e não foi denunciado.

O ex-marido de Regiane teve a prisão temporária convertida em preventiva e aguarda transferência para o presídio de Anápolis. Ele foi acusado conforme os seguintes dispositivos legais:

– Artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 (descumprimento de medida protetiva),

– Artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, III e 7º, I da Lei nº 11.340/06 (violência doméstica contra a mulher),

– Artigos 121, parágrafo 2º, II e VI, combinado com artigo 121, parágrafo 2º-A, I do Código Penal (homicídio por motivo torpe),

– Artigos 15 e 14 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma), com base no artigo 69 (concurso material) do Código Penal.

Enquanto isso, o irmão do suspeito que o auxiliou na fuga está isento de pena conforme o artigo 348, parágrafo 2º do Código Penal.

 

 

 

 

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Deputada colombiana é flagrada fumando vape durante sessão sobre saúde

Um episódio curioso ocorreu no Parlamento colombiano na terça-feira, 17, quando a deputada Cathy Juvinão, do Partido da Aliança Verde, foi flagrada fumando um vape durante uma sessão que discutia reformas na área da saúde.

O incidente foi registrado pelas câmeras de transmissão da reunião, e Cathy foi filmada com o dispositivo. Ao perceber que estava sendo gravada, tentou esconder o vape, mas a fumaça que escapou acabou expondo o ato, fazendo com que a parlamentar chegasse a engasgar. O episódio gerou grande repercussão nas redes sociais.

Após o episódio viralizar, a deputada se desculpou publicamente. Em uma postagem no X (antigo Twitter), ela escreveu: “Peço desculpas aos cidadãos pelo que aconteceu ontem em plenário. Não vou me juntar ao mau exemplo que hoje em dia intoxica o discurso público, e isso não se repetirá.” Ela reafirmou seu compromisso de continuar defendendo suas pautas com o mesmo empenho.

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