Ex-marido é denunciado por matar empresária a tiros em Anápolis

Regiane Pires da Silva foi morta pelo ex-marido, que violou medida protetiva

Ex-marido é denunciado por matar empresária a tiros em Anápolis

O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o ex-marido de Regiane Pires da Silva, de 37 anos. A empresária foi morta com três tiros, violando uma medida protetiva que o proibia de se aproximar da vítima a menos de 300 metros. O crime ocorreu em 28 de março, em Anápolis, dentro do escritório de uma loja de autopeças que pertencia ao casal, mas que Regiane administrava desde a separação.

O casal estava separado há mais de um ano, mas continuou morando junto até outubro do ano passado. Diante de diversos episódios de violência perpetrados pelo ex-marido, Regiane solicitou uma medida protetiva e, em janeiro deste ano, entrou com um pedido de divórcio. O processo de separação incluiu disputas sobre a divisão de bens.

Segundo a denúncia, no dia do crime, Regiane solicitou a ajuda de uma funcionária para recuperar suas joias guardadas em um cofre na loja administrada pelo ex-marido. Ele concordou, mas ao se dirigir à loja vizinha, armado e violando a medida protetiva, agrediu Regiane e disparou três tiros contra ela. Os gritos de socorro foram ouvidos por funcionários, mas quando chegaram ao local, Regiane já estava morta.

Fuga

Após o crime, o suspeito fugiu para o Tocantins, onde foi interceptado pela polícia. Seu irmão também foi implicado por auxiliá-lo na fuga, entregando-lhe o carro e a arma utilizada no homicídio. O sobrinho que recebeu esses itens alegou ter sido induzido ao erro e não foi denunciado.

O ex-marido de Regiane teve a prisão temporária convertida em preventiva e aguarda transferência para o presídio de Anápolis. Ele foi acusado conforme os seguintes dispositivos legais:

– Artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 (descumprimento de medida protetiva),

– Artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, III e 7º, I da Lei nº 11.340/06 (violência doméstica contra a mulher),

– Artigos 121, parágrafo 2º, II e VI, combinado com artigo 121, parágrafo 2º-A, I do Código Penal (homicídio por motivo torpe),

– Artigos 15 e 14 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma), com base no artigo 69 (concurso material) do Código Penal.

Enquanto isso, o irmão do suspeito que o auxiliou na fuga está isento de pena conforme o artigo 348, parágrafo 2º do Código Penal.

 

 

 

 

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Operação Dejavu cumpre 46 medidas judiciais por receptação

Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), deflagrou, nesta terça-feira, 19, a Operação Dejavu para cumprir 18 mandados de prisão temporária e 28 de busca e apreensão em Goiânia, Goianira, São Paulo, Santo André/SP, Rio de Janeiro/RJ e Niterói/RJ.

Vinte pessoas são investigadas por manterem vínculo em organização criminosa visando receptação, para comércio, de componentes veiculares roubados e ocultação de patrimônio.

Operação Dejavu

Com articulação em São Paulo e Rio de Janeiro, lojista goiano do ramo de peças usou dados de laranja para abertura de empresa, movimentou valores diretamente na conta de terceiros e promoveu compra e venda de peças que sabia serem de veículos roubados e furtados.

Com passagens anteriores na PCGO, tratou de alterar a forma de trabalho criminoso, deixando de ter loja física para atuar apenas com galpões. Assim, comprava as cargas de carros totalmente desmanchados (carros furtados/roubados) do estado de São Paulo e depois as revendia para outros lojistas.

Em dado momento das negociatas chegou a pedir marcas e modelos específicos, bem como reclamar da falta de determinados itens (módulos, braços de capo, multimídia) e do fato de ter pago por carro que na lista encaminhada pelo WhatsApp era automático, mas que quando descarregou era manual.

A operação contou com o apoio da Polícia Civil de São Paulo e Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos