Ex-prefeita de Rio Verde é condenada a devolver quase R$ 300 mil aos cofres públicos

A ex-prefeita de Rio Verde, Nelci Silva Spadoni, e os empresários Sebastião Bispo da Silva e Maria Aparecida Rezio, proprietários da Tiãozinho Auto Peças Ltda.; Jeová dos Santos de Oliveira e Marlene Francinalda Caboclo e Dirceu de Oliveira, da Automecânica Model Car Ltda.; e Ricardo Sanches Siqueira e Olga Ribeiro, donos da Papelaria Tupã Ltda. foram condenados a ressarcir R$ 282.144,73 aos cofres públicos municipais, conforme requerido pelo Ministério Público. A sentença do juiz Mário Morrone determina a correção monetária desse valor e aplicação de juros, a partir da citação dos réus.

Apuração do MP demonstrou que os contratos com as firmas inidôneas foram firmados sem licitação, configurando a improbidade administrativa.

Conforme a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, autora da ação, houve mau uso de verbas públicas por parte da gestora, quando esta promoveu aquisições fraudulentas de bens e serviços nas três empresas que, além de estarem inabilitadas para a contratação com o poder público, emitiram notas fiscais frias com o intuito de viabilizar negociações irregulares no ano de 1998.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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