O ex-prefeito Altamirando de Jesus Santos da cidade de Gongogi, localizada no sul da Bahia, foi condenado por abandonar a construção de uma creche no município. A decisão da Justiça Federal apontou que o abandono da obra resultou em sua degradação, causando prejuízos significativos à comunidade e comprometendo o direito à educação infantil de qualidade.
De acordo com a sentença da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Altamirando de Jesus Santos e a empresa Aliança Pinturas e Reformas foram condenados por abandonarem a obra da creche, financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As penalidades impostas incluem o ressarcimento integral aos cofres públicos no valor de R$ 268.664,51, multa civil, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.
A ação civil pública, movida pelo município de Gongogi em conjunto com o FNDE e o MPF, revelou um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos devido ao abandono da construção da creche. A obra, que deveria ter sido concluída com um repasse de R$ 957 mil ao município, teve apenas 41,1% do serviço executado, sem justificativas para o uso do restante dos recursos destinados.
A Justiça Federal reconheceu a gravidade do abandono da obra, que resultou em prejuízos significativos à comunidade de Gongogi, comprometendo o direito das crianças à educação infantil de qualidade. A empresa responsável pela construção recebeu R$ 551 mil e executou apenas 22,19% do valor total do contrato, conforme relatório do FNDE.
A conduta dos réus foi considerada dolosa, demonstrando a intenção de praticar o ato ou assumir riscos em relação ao resultado. Além do ex-prefeito e da empresa Aliança Pinturas e Reformas, um ex-secretário municipal de educação e outra empresa inicialmente citada na ação tiveram suas responsabilidades afastadas.
É importante ressaltar a importância da punição para casos de abandono de obras públicas, garantindo a correção de condutas indevidas e a proteção do interesse coletivo. A decisão da Justiça Federal reforça a necessidade de responsabilidade e transparência na utilização de recursos públicos, especialmente quando se trata da garantia do direito à educação das crianças brasileiras.