Foi determinado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o bloqueio de bens do ex-prefeito de Itumbiara Francisco Domingos de Faria, conhecido como Chico Balla (PTB). Ele está sendo investigado por improbidade administrativa, devido a suposta contratação de serviços jurídicos, sem licitação, para a prefeitura na sua gestão.
A Justiça também bloqueou os bens do advogado Leonardo de Oliveira Pereira Batista e da empresa Freitas e Advogados Associados S/S, suspeitos de envolvimento no ato de improbidade.
A ação é feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O órgão pontua que Balla teria contratado diretamente duas sociedades de advogados sem realizar o cumprimento dos requisitos de inexigibilidade de licitação.
Conforme a promotora responsável pelo caso, Renata Miguel Lemos, esse foi o terceiro recurso realizado pelo MP para bloquear os bens dos suspeitos. Os dois primeiros, feitos para o juiz de primeira instância e ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), foram negados.
O ministro do STJ Herman Benjamin, ao autorizar o bloqueio dos bens, informou que os serviços contratados pela prefeitura devem cumprir a lei de licitações. “A contratação de serviços advocatícios pelos entes públicos submete-se, via de regra, ao processo licitatório, salvo comprovação das exceções legais, ou seja, quando for o caso de serviço de natureza singular a ser realizado por profissional com notória especialização”, afirmou.
Benjamin acrescentou que as instâncias anteriores, mesmo negando o pedido do MP-GO, reconheceram os indícios de ilegalidade. “As instâncias ordinárias afirmam que os documentos da casa apontam para a contratação de escritório sem a presença dos requisitos exigidos pela Lei de Licitações, estando consignado expressamente nas decisões de primeiro e segundo graus que há indícios da improbidade”, finalizou.