Ex-prefeito de Itumbiara Chico Balla tem bens bloqueados pelo STJ

Foi determinado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o bloqueio de bens do ex-prefeito de Itumbiara Francisco Domingos de Faria, conhecido como Chico Balla (PTB). Ele está sendo investigado por improbidade administrativa, devido a suposta contratação de serviços jurídicos, sem licitação, para a prefeitura na sua gestão.

A Justiça também bloqueou os bens do advogado Leonardo de Oliveira Pereira Batista e da empresa Freitas e Advogados Associados S/S, suspeitos de envolvimento no ato de improbidade.

A ação é feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O órgão pontua que Balla teria contratado diretamente duas sociedades de advogados sem realizar o cumprimento dos requisitos de inexigibilidade de licitação.

Conforme a promotora responsável pelo caso, Renata Miguel Lemos, esse foi o terceiro recurso realizado pelo MP para bloquear os bens dos suspeitos. Os dois primeiros, feitos para o juiz de primeira instância e ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), foram negados.

O ministro do STJ Herman Benjamin, ao autorizar o bloqueio dos bens, informou que os serviços contratados pela prefeitura devem cumprir a lei de licitações. “A contratação de serviços advocatícios pelos entes públicos submete-se, via de regra, ao processo licitatório, salvo comprovação das exceções legais, ou seja, quando for o caso de serviço de natureza singular a ser realizado por profissional com notória especialização”, afirmou.

Benjamin acrescentou que as instâncias anteriores, mesmo negando o pedido do MP-GO, reconheceram os indícios de ilegalidade. “As instâncias ordinárias afirmam que os documentos da casa apontam para a contratação de escritório sem a presença dos requisitos exigidos pela Lei de Licitações, estando consignado expressamente nas decisões de primeiro e segundo graus que há indícios da improbidade”, finalizou.

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STF rejeita queixa de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa, rejeitando a queixa apresentada por Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton. A queixa foi motivada por um comentário feito por Erika Hilton em março, que criticava a entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama.

A decisão do STF mantém a imunidade parlamentar de Erika Hilton, protegendo-a de processos judiciais por declarações feitas no exercício de seu mandato. Essa imunidade é uma garantia constitucional para os parlamentares, permitindo-lhes expressar suas opiniões sem medo de represálias legais.

Acusações

Michelle Bolsonaro havia acusado Erika Hilton de injúria e difamação, alegando que as declarações da deputada a ofenderam. A ex-primeira dama pedia uma indenização de R$ 15 mil pelos comentários feitos pela parlamentar em março deste ano.

Na época, a psolista escreveu: “Não dá nem para homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela fez”. O comentário se refere ao caso do animal adotado pela ex-primeira-dama em 2020 que já tinha dono.

No entanto, o STF considerou que as afirmações de Erika Hilton estavam cobertas pela imunidade parlamentar, o que a isenta de responsabilidade legal por essas declarações.

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