O ex-prefeito de Minaçu Agenor Ferreira Nick Barbosa, foi condenado pela Justiça, pela prática de ato de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), Agenor estava utilizando a estrutura material e recursos da administração municipal da cidade para prestação de serviços particulares, especialmente em sua casa.
Por conta da condenação, ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos, deverá pagar multa de duas vezes o valor de sua última remuneração. Além disso, está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo período.
A ação foi proposta em novembro de 2018 pelo promotor de Justiça Darkson Moreira de Albuquerque. Na ocasião, ele destacou a conduta ímproba, pelo uso de máquinas e servidores para prestação indevida de serviços particulares.
De acordo com o processo, o ex-gestor de Minaçu, ordenou que dois servidores fizessem o serviço de demolição do muro de sua casa e remoção do entulho durante a carga horária normal de trabalho.
Agenor quando soube das investigações, apresentou uma guia para recolhimento de taxa de prestação de serviço, datada de três dias antes da execução dos trabalhos. Para o MP, o ex-prefeito tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta.
MP-GO bloqueia bens de prefeito de Minaçu
Em ação de improbidade movida pelo promotor de Justiça Darkson Albuquerque, a juíza Erika Gomes determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Minaçu, Agenor Ferreira Nick Barbosa e do servidor público municipal Adelcides de Souza no valor de R$ 61.638,48.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), juntos com o engenheiro Gabriel Junqueira, os dois montaram um esquema para contratar o profissional simulando um processo seletivo, que acabou sendo cancelado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ainda assim o engenheiro acabou sendo contratado ilegalmente para um cargo temporário gratificado, gerando enriquecimento ilícito e danos aos cofres públicos.
O promotor pediu a condenação do prefeito e do engenheiro e perda dos bens ou valores de recebimento ilícito, no valor de R$ 15.4009,62; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
O promotor também requereu, o ressarcimento dos danos e o pagamento por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil. Já o engenheiro não deve receber noemação para ocupar qualquer cargo publico a menos que seja por meio de concurso público.