O ex-prefeito de Quirinópolis Gilmar Alves da Silva, foi condenado pela utilização de sua imagem pessoal em diversos órgãos públicos municipais, em desrespeito aos princípios da moralidade e impessoalidade, por uma ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO)
A decisão do juiz Yvan Santana Ferreira, suspende por três anos os direitos políticos do réu, além disso, ele deverá pagar multa civil, está proibido de contratar com o poder público e perderá função pública que eventualmente ocupe.
Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, foi argumentado que o então prefeito determinou a fixação de molduras com sua imagem pessoal em escolas, unidades básicas de saúde, no Hospital Municipal Antônio Martins da Costa e no abrigo dos idosos. Para o MP-GO, houve ofensa consciente ao princípio da impessoalidade na conduta do réu que se promoveu enquanto prefeito.
O juiz afirmou que o ex-prefeito não negou que as imagens foram afixadas em órgãos públicos municipais, mas se justificou, dizendo “que tal ato é tradição em todo o Executivo brasileiro, sendo que todos os presidentes contam com suas fotos em órgãos públicos, assim como os governadores”. No entanto, não restam dúvidas acerca da prática de ato de improbidade administrativa.