O ex-prefeito de São Simão, Leopoldo Rodrigues Pereira, foi condenado por 87 crimes praticados a 85 doações de terrenos públicos, totalizando mais 108 mil metros quadrados de área, com valor de R$ 4.850.606. Os crimes teriam sido praticados entre o tempo que cumpria seu mandato de prefeito, em 2016.
Aa denúncia foi concluída após uma longa investigação, de quase cinco anos, que abrangeu a análise detalhada de quase 80 procedimentos administrativos distintos, oitiva de mais de 50 pessoas e a narrativa de quase 90 crimes.
O ex-prefeito teria utilizado um terreno do município, de 315 metros quadrados, para pagar uma dívida pessoal com um marceneiro da cidade, no valor de R$ 15,6 mil. O terreno doado serviu para pagar a confecção de móveis planejados para a residência do então prefeito. O imóvel foi alienado em favor da pessoas jurídica de propriedade do marceneiro, cujo o CNPJ está cadastrado em nome de uma sorveteria.
Foi também apurado pela MP-GO também que Leopoldo teria doado um terreno, de 330 metros quadrados, para a ex-mulher. Na época, ela ocupava cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Goiás e não morava na cidade de São Simão. Na documentação apresentada para oficializar a transferência do imóvel estava constatada a certidão de casamento dela com o acusado, que ainda não apresentava divórcio, o que violou o princípio constitucional da impessoalidade. Além disso, também foi constatado que o endereço fornecido pela mulher era de um terreno ao lado do que ela recebeu.
Também foram doados outros terrenos para Secretária da Saúde e também para a Chefe de gabinete do prefeito – irmã da então secretaria da saúde.
O promotor da justiça responsável pelo caso, Fabrício Lamas, definiu que a alienação de bens da administração pública foi causada por interesse publico, devidamente justificado e será precedida de avaliação. Em casos de doação de imóveis, eles devem está em âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, o que não era o caso das doações feitas por Leopoldo. Para o juiz, em cada uma das doações, foram constatadas 15 ilegalidades.
Foi pedida ainda a fixação de reparação dos danos morais coletivos causadas pela infração penal de, no mínimo, 10% do potencial de dano material que as doações possuíam de causas ao município. Esse valor não pode ser inferior a R$ 485.060,00.