Ex-prefeito de Vitorino Freire é multado por descumprir acordo com MPT sobre FGTS de servidores: TST mantém penalidade

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TST mantém multa a ex-prefeito de Vitorino Freire por descumprir acordo com o Ministério Público do Trabalho sobre FGTS de servidores

O TAC, assinado em 2014, determinava que o município e o então prefeito corrigissem irregularidades no FGTS de servidores e ex-servidores municipais, mas o acordo não foi cumprido.

Ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) José Leandro Maciel, conhecido como Zé Leandro. — Foto: Divulgação/Redes sociais

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) José Leandro Maciel, conhecido como Zé Leandro, contra decisão que o condenou a pagar multa por descumprir Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O documento previa que o gestor seria solidariamente responsável caso o acordo não fosse cumprido.

O TAC, assinado em 2014, determinava que o município e o então prefeito corrigissem irregularidades no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidores e ex-servidores municipais em até 180 dias. O descumprimento sujeitaria o município a uma multa de R$ 20 mil por mês de atraso, com responsabilidade solidária do gestor.

Como o acordo não foi cumprido, o MPT acionou a Justiça em 2016 pedindo a execução do TAC e o pagamento da multa. O ex-prefeito tentou se eximir da penalidade, alegando que não deveria responder pessoalmente. O pedido foi negado em primeira instância, com o argumento de que ele participou diretamente da negociação e tinha plena ciência do conteúdo do termo.

Em 2022, Zé Leandro entrou com mandado de segurança alegando que havia deixado o cargo em dezembro de 2016. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região chegou a acatar o pedido, mas o MPT recorreu ao TST, defendendo que o gestor não poderia ser isentado da multa por ter descumprido o acordo enquanto exercia o cargo.

Ao analisar o caso, o ministro Douglas Alencar, relator do processo, destacou que o TAC deixava claro que o prefeito assumiu, de forma pessoal e solidária, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações. Segundo ele, não há como afastar a execução da multa referente ao período de sua gestão.

O relator também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que multas por descumprimento de obrigações podem ser aplicadas tanto ao ente público quanto ao agente que assumiu o compromisso formalmente.

A decisão do TST foi unânime.

Procurado pelo g1, José Leandro Maciel ainda não se manifestou sobre a decisão.

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