A condenação do ex-prefeito e da servidora pública de Pedro do Rosário por desvio de verbas do transporte escolar no Maranhão foi uma decisão da Justiça Federal. Adailton Martins e a mencionada funcionária foram considerados responsáveis por emitir cheques e desviar recursos destinados ao transporte de alunos da rede pública de ensino. Os fatos remontam a 2007 e foram elucidados a partir de um pedido do Ministério Público Federal.
A partir de uma auditoria realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi possível confirmar os saques indevidos e a falta de comprovação de despesas. Segundo informações, parte do dinheiro desviado foi utilizado para pagar um suposto prestador de serviços de manutenção de veículos, que alegou ser pescador e nunca ter trabalhado para a prefeitura. Movimentações bancárias suspeitas sem qualquer ligação com a administração municipal também foram identificadas, demonstrando prejuízos aos cofres públicos.
Como resultado das investigações conduzidas pelo MPF, a Justiça determinou a condenação dos envolvidos e a aplicação de penalidades previstas na Lei de Improbabilidade Administrativa. Tais sanções incluem o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios fiscais pelo mesmo período e a obrigação de ressarcir integralmente o dano causado.
Adicionalmente, a sentença judicial estabelece que os nomes dos condenados sejam inclusos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, a condenação não se limita apenas às penalidades impostas, mas também tem o propósito de registrar publicamente as infrações cometidas por esses agentes públicos. A fiscalização e punição de atos de corrupção e desvio de verbas são fundamentais para a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.