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Ex-prefeito, ex-primeira-dama e ex-presidente da ALBES são indiciados por irregularidades de servidores, em Goiatuba

Última atualização 23/11/2021 | 22:05

O MP-GO por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Goiatuba propôs ação civil pública por ato de desonestidade administrativa contra o ex-prefeito Fernando Carlos de Vasconcelos, a ex-primeira dama e a ex-secretária de Bem-Estar Social Andreia de Moraes Sousa e, ainda, a ex-presidente de entidade contratada pelo município, Kênia Fátima Rezende Dias.

De acordo com a ação, os três frustraram a realização de concursos públicos pelo município, utilizando a Associação Legionárias do Bem-Estar Social de Goiatuba (Albes), para a contratação de pessoas que exercem funções típicas de servidores concursados.

Segundo o relatório feito pelo promotor de justiça Rômulo Corrêa de Paula, o inquérito civil apurou que durante seu mandato entre 2013 e 2016 o então prefeito Fernando Carlos de Vasconcelos utilizou a Albes para as contratações de funcionários.

Já a ex-primeira dama, que também ocupou o cargo de presidente da entidade, era responsável por fazer a seleção e as contratações. Já Kênia Fátima Rezende, que assumiu a direção da entidade entre 14 de outubro de 2016 a 13 de janeiro de 2017, deu sequência ao esquema.

Finalidades da Albes

Segundo a promotoria de justiça, a Albes foi criada para promover ações de natureza social, mas sua única finalidade foi intermediar a contratação de pessoas que atuariam como servidores municipais, sem a realização de concursos. O promotor Rômulo Correia explicou que as pessoas indicadas pelo então prefeito e primeira-dama, firmavam contratos de prestação de serviços com a associação.

Para a realização dos pagamentos, a Albes celebrava contratos anuais com o município de Goiatuba. Durante os quatro anos de mandato de Fernando Carlos de Vasconcelos a prefeitura repassou cerca de R$9.204.892,00 para a entidade.

Segundo o promotor de justiça: “O esquema tinha como objetivo a evidente terceirização ilegal de atividade-fim, burlando a exigência de provimento dos cargos por concurso público, o que contraria o princípio da imparcialidade e o caráter concorrencial do certame público”.

Violação dos princípios administrativos

O promotor de justiça Rômulo Correia, afirmou que não há dúvidas de que os três envolvidos no esquema agiram por livre vontade e violaram os princípios administrativos. Na ação, o Ministério Público de Goiás exigiu a condenação dos três réus, com base nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da lei 8.429/92, lei de impossibilidade administrativa.

Que incluem o pagamento de multa civil até 24 vezes o valor da remuneração e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos.