Ex-presidente da Câmara de Zé Doca é condenado por desvio de contribuições previdenciárias

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Justiça condena ex-presidente da Câmara de Zé Doca por desvio de contribuições
previdenciárias no MA

Um caso de apropriação indevida de recursos públicos resultou na condenação de José Feitosa da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Zé Doca, cidade localizada a 302 km de São Luís. Entre os anos de 2009 e 2012, ele não repassou ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias dos servidores. A decisão da Justiça Federal foi emitida e ainda cabe recurso.

A ação civil que resultou na condenação foi iniciada pela própria Câmara Municipal em 2014, sendo posteriormente encaminhada ao Ministério Público Federal em 2018 devido ao interesse da União no caso. O MPF apontou prejuízos significativos aos cofres públicos, totalizando um montante de R$ 132.276,93.

Segundo as investigações, José Feitosa da Silva desviou os valores relativos às contribuições previdenciárias que foram descontadas dos servidores e vereadores da câmara, sem efetuar o repasse devido ao INSS. A falta de repasse foi identificada em um procedimento administrativo fiscal iniciado pela Receita Federal do Brasil em 2013.

Durante o processo, foram apresentados diversos documentos que comprovam o débito, incluindo o auto de infração fiscal, relatórios emitidos pela Receita Federal, comprovantes de parcelamento da dívida e documentos dos próprios vereadores, como diplomas e termos de posse.

Em decorrência das evidências apresentadas, a Justiça Federal determinou que José Feitosa da Silva deve ressarcir integralmente o dano causado, ter seus direitos políticos suspensos por 12 anos e pagar uma multa civil equivalente ao valor ilegalmente obtido, com atualização monetária.

Além das penalidades mencionadas, o ex-presidente da Câmara de Zé Doca foi proibido de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos de instituições públicas, direta ou indiretamente, por um período de doze anos. A decisão também inclui o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

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