A antiga secretária de saúde da cidade de Pio XII (MA), Paula Celina Gonçalves Batalha, foi considerada culpada pela Justiça Federal e sentenciada a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado devido ao seu envolvimento em um esquema de fraude em licitações com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados ao Fundo Municipal de Saúde. Os desvios aconteceram no ano de 2010. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) que apontou que Paula Celina, juntamente com o ex-prefeito da cidade, autorizou dispensas indevidas de licitação que não seguiram o processo legal.
As investigações revelam que Paula Celina e o então prefeito de Pio XII, Raimundo Rodrigues Batalha, autorizaram 84 dispensas indevidas de licitação que deveriam ter sido realizadas de acordo com a legislação vigente. O intuito do sistema de licitações é garantir transparência e igualdade entre os fornecedores. O esquema fraudulento foi descoberto a partir de um Relatório de Informação Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) que identificou a emissão de notas de empenho e ordens de pagamento duplicadas.
De acordo com as informações colhidas pelo MPF, a ex-secretária aparecia como responsável pelas despesas em diversos casos, assinando documentos relacionados a contratações realizadas sem seguir o devido processo de licitação ou a formalização adequada, conforme a Lei nº 8.666/1993. Durante as investigações, testemunhas, incluindo o ex-secretário de finanças e irmão de Paula Celina, confirmaram que os secretários municipais assinavam as notas de empenho e as ordens de pagamento. Em sua defesa, a ex-secretária alegou não ter responsabilidade direta sobre os atos, apenas assinando documentos preparados pelo gabinete do prefeito.
A sentença da Justiça Federal rejeitou as alegações de Paula Celina e afirmou que ela teve participação ativa na execução das despesas públicas. Mesmo que não fosse a responsável por iniciar as contratações ilegais, como gestora, ela tinha o dever legal de garantir a conformidade dos gastos com a legislação. Com a condenação à prisão, Paula Celina também foi obrigada a pagar duzentos dias-multa, calculados com base no salário-mínimo de 2010, além da suspensão de seus direitos políticos.
Durante o desenrolar do processo, a Justiça Federal reconheceu que o ex-prefeito de Pio XII não poderia mais ser culpado, pois o prazo legal para sua condenação já havia expirado. Levando em consideração a idade avançada do ex-gestor em 2018, que tinha 79 anos na época dos fatos, o MPF formalizou o término do prazo em setembro de 2018. Dessa forma, o juízo decidiu prosseguir apenas com a denúncia contra Paula Batalha, mantendo sua responsabilização pelos atos ilícitos.