Ex-secretário de Saúde de Pires do Rio pagará multa de R$ 50 mil por furar fila da vacinação

Nesta quinta-feira, 28, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o ex-secretário de Saúde de Pires do Rio, Assis Silva Filho entraram em acordo de não persecução penal (ANPP). O ex-gestor confessou o crime, devido a sua exigência por sua vacinação e de outras duas pessoas que não faziam parte dos grupos prioritários determinada nos Planos Estadual e Nacional de Imunização contra a Covid-19. Ele se compromete em pagar a multa de R$50 mil em três vezes. O valor será destinado a ações do município no combate à pandemia.

Assis Filho também deverá realizar serviços à comunidade no Hospital Municipal de Pires do Rio, durante 100 horas, divididas em cinco meses.

O promotor de Justiça Marcelo Borges do Amaral, que articulou a celebração do ANPP, explica que: “O acordo celebrado permite a aplicação de uma punição ao ex-secretário em razão do crime praticado, evitando que o caso se arraste por longos anos na Justiça. Ao mesmo tempo, a população de Pires do Rio será diretamente beneficiada, pois o dinheiro da multa será aplicado na prevenção e no tratamento da Covid-19. Além de trabalhar por 100 horas no hospital municipal. Desta forma o Ministério Público encerra o caso. Mas reforça que seguirá vigilante no controle da fiscalização e punição de desvios envolvendo a vacinação da Covid-19”.

Ainda de acordo com o promotor, apenas depois da comprovação do cumprimento de todas as condições definidas no acordo que o procedimento investigatório é arquivado. O crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, prevê pena que varia de 2 a 12 anos de prisão. A conduta é quando o acusado “exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, neste caso, a vacinação de forma prioritária. 

O MP apurou na investigação que o ex-secretário determinou a imunização da esposa, além de se vacinar e beneficiar um terceiro fora do grupo prioritário. As informações foram coletadas por meio de depoimentos de testemunhas no início da semana, todas elas trabalham na saúde e estavam encarregadas da vacinação. Com isso, a 1ª Promotoria finalizou a investigação criminal que atribuiu a Assis Silva Filho a prática do crime de concussão.

O ex-secretário pediu exoneração do cargo de secretário no último fim de semana, depois da repercussão devido a vacinação da esposa fora da fila de prioridades. Na sexta-feira, 22, ele foi afastado do cargo por 60 dias pelo juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, que concedeu medida cautelar criminal pedida pelo MP.

Confira o vídeo:

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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