Ex-vereadora de SC é absolvida da acusação de matar marido com tiro na cabeça
A ex-vereadora de Paial DE, Adriana Terezinha Bagestan, foi absolvida pelo tribunal do júri da acusação de ter matado seu marido, Sedinei Wawcziniak, com um tiro na cabeça. A decisão foi proferida na noite de quarta-feira (11), após um julgamento que durou 12 horas.
O crime ocorreu na madrugada de 6 de maio de 2025. Segundo as investigações, o homem foi atingido por um disparo enquanto dormia na residência do casal, onde também viviam ambos os filhos, de 6 e 12 anos. Após a morte do homem, Adriana fugiu do local, mas foi presa preventivamente e permanecia detida desde então.
O DE tenta contato com o Ministério Público e o Tribunal de Justiça em busca de detalhes sobre o caso nesta quinta-feira (12). Conforme o advogado de defesa, Cleiber Renato Cagliari, o placar da votação dos jurados foi de 4 a 3 pela absolvição. A defesa sustentou as teses de legítima defesa e de inexigibilidade de conduta diversa, que consiste em excluir a culpabilidade da pessoa, ao entender que ela não tinha outra opção a não ser cometer o crime.
Com a leitura da sentença, Adriana foi imediatamente colocada em liberdade. Cabe recurso da decisão por parte do MP. A ex-vereadora foi eleita para uma vaga no legislativo municipal de Paial em 2020. Na época, ela declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de agricultora.
Na noite do crime, a Polícia Militar foi acionada, mas não encontrou a suspeita na casa. Os policiais entraram em contato com o pai da ex-vereadora, que relatou que a filha havia deixado ambos os filhos, de 6 e 12 anos, na casa da irmã, e saído de carro.
Este foi um caso que chamou a atenção da sociedade e gerou bastante debate. Tanto a acusação quanto a defesa apresentaram seus argumentos de forma sólida durante o julgamento. A absolvição da ex-vereadora foi o desfecho de um processo que envolveu grande repercussão midiática.
É importante ressaltar que a justiça decidiu pela absolvição de Adriana com base nos argumentos apresentados, levando-se em consideração as circunstâncias do caso. Agora, cabe à sociedade e aos órgãos competentes refletirem sobre os desdobramentos desse julgamento e suas implicações no sistema judiciário.




