Exame de DNA identifica autor de estupro ocorrido há 8 anos
Exame de DNA identifica autor de estupro ocorrido há 8 anos
O Grupo Estadual de Repressão a Estupros (Gere)usou um exame de DNA para confirmar que um homem estuprou uma mulher há mais de 8 anos. O crime de estupro ocorreu no dia 13 de maio de 2013, na Região do Morro do Macaco, em Goiânia-GO.
Segundo a polícia, na ocasião os dois consumiam drogas. Momentos depois, o homem a ameaçou com uma faca e a obrigou a ter relações sexuais com ele. No entanto, a vítima não conseguiu provar os fatos e os suspeito ficou em liberdade.
O investigado possui passagens pelos crimes de roubo, ameaças e receptação. Ele está preso de forma preventiva desde de o ano passado suspeito de outro estupro. Investigações apontam semelhança entre o suposto crime ocorrido em 2013 e o de 2020.
EXAME DE DNA
O exame de DNA indicou o mesmo perfil genético nos dois crimes. Segundo a delegada Karla Guimarães, a semelhança é chamada de ‘match’ de DNA. O exame ajudou Gere a associar o investigado a crimes que ocorreram em datas e locais diferentes. Ambos de violação sexual.
A polícia acredita que possa haver outras vítimas.
Preconceito e discriminação atingem 70% dos negros, aponta pesquisa
Sete em cada dez pessoas negras já passaram por algum constrangimento por causa de preconceito ou discriminação racial. O dado é de pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Locomotiva e pela plataforma QuestionPro, entre os dias 4 e 13 de novembro.
Os sentimentos de discriminação e preconceito foram vividos em diversas situações cotidianas e são admitidos inclusive por brancos. Conforme a pesquisa, a expectativa de experimentar episódios embaraçosos pode tolher a liberdade de circulação e o bem-estar de parcela majoritária dos brasileiros.
Os negros, que totalizam pretos e pardos, representam 55,5% da população brasileira – 112,7 milhões de pessoas em um universo 212,6 milhões. De acordo com o Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20,6 milhões (10,2%) se autodeclaram “pretos” e 92,1 milhões (45,3%), “pardos”.
O levantamento do Instituto Locomotiva revela que 39% das pessoas negras declararam que não correm para pegar transporte coletivo com medo de serem interpeladas. Também por causa de algum temor, 36% dos negros já deixaram de pedir informações à polícia nas ruas.
O constrangimento pode ser também frequente no comércio: 46% das pessoas negras deixaram de entrar em lojas de marca para evitar embaraços. O mesmo aconteceu com 36% que não pediram ajuda a vendedores ou atendentes, com 32% que preferiram não ir a agências bancárias e com 31% que deixaram de ir a supermercados.
Saúde mental
Tais situações podem causar desgaste emocional e psicológico: 73% dos negros entrevistados na pesquisa afirmaram que cenas vivenciadas de preconceitos e discriminação afetam a saúde mental.
Do total de pessoas entrevistadas, 68% afirmaram conhecer alguém que já sofreu constrangimento por ser negro. Entre os brancos, 36% admitem a possibilidade de terem sido preconceituosas contra negros, ainda que sem intenção.
Para o presidente do Instituto Locomotiva, Renato Meirelles, os dados apurados indicam “a necessidade urgente de políticas públicas e iniciativas sociais que ofereçam suporte emocional e psicológico adequado, além de medidas concretas para combater o racismo em suas diversas formas”.
Em nota, Meirelles diz que os números mostram de forma explícita que a desigualdade racial é uma realidade percebida por praticamente todos os brasileiros. “Essa constatação reforça a urgência de políticas públicas e ações efetivas para romper as barreiras estruturais que perpetuam essas desigualdades e limitam as oportunidades para milhões de pessoas negras no Brasil.”
A pesquisa feita na primeira quinzena deste mês tem representatividade nacional e colheu opiniões de 1.185 pessoas com 18 anos ou mais, que responderam diretamente a um questionário digital. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais.
Racismo é crime
De acordo com a Lei nº 7.716/1989, racismo é crime no Brasil. A lei batizada com o nome do seu autor, Lei Caó, em referência ao deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira (PDT-BA), que morreu em 2018. A lei regulamenta trecho da Constituição Federal que tornou o racismo inafiançável e imprescritível.
A Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, quem proferir ofensas que desrespeitem alguém, seu decoro, sua honra, seus bens ou sua vida poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.
As vítimas de racismo devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante tomar nota da situação, citar testemunhas que também possam identificar o agressor. Em caso de agressão física, a vítima precisa fazer exame de corpo de delito logo após a denúncia e não deve limpar os machucados, nem trocar de roupa – essas evidências podem servir como provas da agressão.
Nesta quarta-feira, 20, o Dia de Zumbi e da Consciência Negraserá, pela primeira vez, feriado cívico nacional.