Caso de exploração clandestina de camarote vai à Comissão de Ética no São Paulo
O presidente Julio Casares, depois de uma reunião com aliados políticos nesta terça-feira, enviou uma carta a Olten Ayres, presidente do Conselho Deliberativo, sobre a exploração clandestina de camarote no Morumbis revelada pelo ge na última segunda.
Olten decidiu encaminhar o caso para a Comissão de Ética do Conselho Deliberativo do São Paulo. Os diretores Douglas Schwartzmann e Mara Casares, que já pediram licença de seus cargos, portanto, serão investigados e podem ser punidos como conselheiros do Tricolor.
Em áudios obtidos com exclusividade pelo ge, Douglas e Mara admitem que participaram de um esquema de exploração clandestina de um camarote do Morumbis, pelo menos no show da Shakira, em fevereiro deste ano. E o diretor adjunto de futebol de base, agora licenciado, admite ter ganhado dinheiro com isso.
O pedido de licença de Douglas e Mara foi formalizado horas depois de o ge revelar um esquema de comercialização clandestina de camarote do Morumbis em dias de shows, com envolvimento dos dois. Na gravação, Schwartzmann diz que ele e outras pessoas ganharam dinheiro.
O diretor da base afirma também, na conversa, que Mara Casares recebeu de Marcio Carlomagno, superintendente geral do São Paulo, o camarote e comercializou ingressos do show da Shakira, em fevereiro deste ano. Carlomagno é braço direito de Julio Casares e principal nome da situação para eleição de 2026.
O camarote que motivou a gravação e um processo judicial ao qual o ge teve acesso foi o 3A, no setor leste do estádio. Em documentos internos do clube, esse espaço consta como “sala presidência”. O local fica em frente ao escritório de Julio Casares e é utilizado para reuniões e até entrevistas.
O Artigo 34 do Estatuto Social do São Paulo prevê penalidades para sócios do clube que cometerem infrações. As punições possíveis são advertência, suspensão, indenização, perda de mandato, inelegibilidade temporária e eliminação. A gravidade da conduta é o que vai definir a punição.
O item Q do Artigo 10 do Regimento Interno do clube diz que “causar dano à imagem do SPFC, em qualquer condição ou no exercício de qualquer cargo pertencente aos poderes do SPFC” é passível de suspensão de 90 a 270 dias. A penalidade pode aumentar em um terço se o associado ocupar algum dos poderes do Tricolor.




