de rede social que teve perfil invadido por golpistas
O autor da ação relatou que “hackers” invadiram sua conta e a usaram para aplicar golpes em seguidores e amigos. A Justiça do Maranhão condenou o Facebook a indenizar um usuário de rede social que teve seu perfil invadido por golpistas. O autor da ação, que é chef de cozinha e compartilha conteúdos culinários em sua conta do Instagram, relatou que os invasores utilizaram sua conta para aplicar golpes em seus seguidores e amigos, gerando prejuízos emocionais e invasão de privacidade.
Na defesa, o Facebook alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, afirmando que é dever do usuário preservar a segurança de sua própria conta. No entanto, o juiz responsável pela sentença destacou que a empresa não comprovou a ausência de falhas de segurança, ressaltando que a relação entre o usuário e a empresa se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor.
O juiz também considerou a invasão da conta como uma falha na prestação de serviço, já que o consumidor não teve a segurança mínima esperada. Além disso, a perda temporária de acesso ao perfil afetou a integridade psíquica do consumidor, que ficou privado de seus seguidores e conteúdos pessoais. Diante disso, a Justiça decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
A sentença ressaltou a importância de analisar casos como esse à luz do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Código Civil, enfatizando a necessidade de garantir a segurança dos usuários de redes sociais. O magistrado frisou que a invasão de contas por hackers é uma prática recorrente, destacando a responsabilidade das empresas em proteger os dados de seus usuários.
Diante da demora da empresa em restabelecer o acesso à conta invadida e da falta de segurança oferecida ao consumidor, a Justiça do Maranhão reforçou a importância de manter a integridade e privacidade dos usuários de redes sociais. A decisão serve como um alerta para as empresas de tecnologia sobre a necessidade de garantir a segurança e proteção dos dados dos usuários, evitando prejuízos emocionais e financeiros.