Justiça condena Facebook por bloquear músicas de matriz africana
Artista teve músicas em iorubá bloqueadas no Instagram. Juiz que condenou
DE concordou com tese da autora de intolerância religiosa
São Paulo — A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa parte do grupo econômico Meta e responsável pelos serviços do Instagram no país, foi condenada pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar uma
usuária após a plataforma bloquear músicas de matriz africana no idioma iorubá.
INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
A usuária é artista e publicou no Instagram duas canções fazendo referência à entidade Exu. As músicas foram bloqueadas da plataforma sob a alegação de que
teriam violado os termos de uso. As demais músicas, que não possuem linguagem religiosa, continuaram no ar. Para a autora da ação, o fato configura intolerância de credo.
“Músicas foram excluídas simplesmente por utilizarem linguagem religiosa,
configurando-se um claro caso de intolerância religiosa. A requerente sofreu
abalo moral, além de grande tristeza com a situação, encontrando-se
desamparada, e vem sofrendo prejuízos devido à não divulgação das faixas, o
que é, indiscutivelmente, um absurdo”, diz trecho do processo.
O Facebook solicitou à Justiça que julgasse a ação improcedente, uma vez que,
segundo a empresa, a artista não teria apresentado provas concretas da
reclamação e que as músicas estariam, sim, disponíveis no Instagram.
A ré também alegou que os usuários têm responsabilidade pelos conteúdos
publicados e que o provedor pode “indisponibilizar contas temporariamente para
verificar eventual violação aos termos de uso”.
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“Fica claro que não houve por parte do provedor do serviço Instagram qualquer
ato ilícito e muito menos nexo de causalidade entre os danos e o comportamento
do Facebook Brasil e/ou Provedor do Instagram ao longo do episódio”, afirmou a
empresa.
FACEBOOK FOI CONDENADO
Na decisão, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Comarca
de São Paulo, destacou que o desbloqueio
das músicas ocorreu apenas após a artista ingressar com ação judicial.
“Apesar de ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas
possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das condutas com
quem contrata, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê
do bloqueio contra a autora. Limitou-se a alegar fatos genéricos”, afirmou o
magistrado.
O juiz citou obras como Mitologia dos Orixás, de Reginaldo Prandi, e Os
Condenados da Terra, de Frantz Fanon, para apoiar a tese da autora de que a
conduta do Facebook representou, de fato, intolerância religiosa.
O magistrado decidiu pelo desbloqueio definitivo das músicas no Instagram, o que
já havia sido feito em meio à ação judicial, e o pagamento de R$ 8 mil em danos
morais à artista. O Facebook também foi condenado a arcar com as custas
processuais da autora da ação.
A ação é de primeira instância. Portanto, cabe recurso.
Procurado, o Facebook disse que não irá se manifestar.
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