Fachin alega “interesse público” para retirar sigilos da Odebrecht

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo de 74 dos 76 inquéritos cuja abertura foi autorizada por ele contra 83 políticos suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção.

Os suspeitos foram citados por delatores da empreiteira Odebrecht, que assinaram acordos de delação premiada com a Justiça. De acordo com a assessoria do STF, os 950 depoimentos prestados pelos 77 ex-funcionários da empresa se tornarão públicos ainda nesta quarta-feira (12).

A princípio, os depoimentos ficariam sob sigilo até que a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidisse se apresentaria denúnica contra os suspeitos – uma etapa posterior à abertura de inquérito, de acordo com a lei que regulamenta as colaborações premiadas (Lei 12.850/2013). A regra tem como justificativa garantir o direito de ampla defesa e preservar a imagem do colaborador.

Fachin, no entanto, valeu-se de regras constitucionais para antecipar a retirada do segredo de Justiça. “Com relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providência diversa”, escreveu o ministro.

Fachin elencou diversas decisões do ministro Teori Zavascki, relator anterior da Lava Jato que morreu na queda de um avião no início do ano, para embasar sua decisão de retirar os sigilos.

“No caso, a manifestação do órgão acusador [Procuradoria-Geral da República], destinatário da apuração para fins de formação da opinio delicti [suspeita mínima de delito], revela, desde logo, que não mais subsistem, sob a ótica do sucesso da investigação, razões que determinem a manutenção do regime restritivo da publicidade”, disse Fachin.

Fachin acrescentou que, em relação aos direitos do colaborador, “as particularidades da situação evidenciam que o contexto fático subjacente, notadamente o envolvimento em delitos associados à gestão da coisa pública, atraem o interesse público à informação”.

“À luz dessas considerações, tenho como pertinente o pedido para levantamento do sigilo, em vista da regra geral da publicidade dos atos processuais”, afirmou o ministro.

Fonte: Agência Brasil

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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