Fachin dá mais 60 dias para JBS apresentar novas provas de delação

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 60 dias para que o empresário Joesley Batista apresente novos anexos a sua delação premiada, incluindo provas adicionais que comprovem seus depoimentos.

Fachin acatou pedido feito pelo próprio delator e seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concordou com a solicitação. O prazo inicial para a entrega de anexos venceu ontem (31), mesma data em que a prorrogação foi assinada pelo ministro.

O ministro disse não haver nenhum obstáculo legal para a “retificação ou dilação temporal” da delação, contanto que “sem adentrar à mudança substancial no pactuado, congruente com a eficácia e a efetividade da colaboração premiada.”

Para embasar sua decisão, Fachin citou precedentes em que a medida também fora autorizada pelo falecido ministro Teori Zavascki, relator anterior da Lava Jato no Supremo.

Joesley e seu irmão Wesley Batista, acionistas principais do grupo J&F – bem como os executivos Ricardo Saud, Demilton de Castro, Valdir Boni, Florisvaldo Caetano e Francisco de Assis e Silva – assinaram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) para entregar esquemas de corrupção envolvendo cerca de 2 mil políticos.

O acordo prevê que eles não sejam denunciados pelos procuradores pelos crimes confessados na delação.

A delação de Joesley serviu de base para a primeira denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer, a quem acusou de corrupção passiva após o empresário entregar gravações de conversas suspeitas com o mandatário.

Segundo informações publicadas ontem (31) pelo jornal O Globo, Joesley utilizará o novo prazo para entregar mais áudios que comprometeriam políticos no exercício de seus cargos.

Fonte: Agência Brasil

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp