Fachin diz que delação de Funaro não deveria ser divulgada

A assessoria do gabinete do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou neste domingo (15) que o ministro não retirou o sigilo da delação de Lúcio Funaro e que, no entendimento do magistrado, os vídeos dos depoimentos do operador financeiro à Procuradoria Geral da República “não deveriam ter sido divulgados”.

Os vídeos começaram a ser divulgados na semana passada, depois que ficaram disponíveis no site oficial da Câmara dos Deputados. O material foi enviado pelo STF no dia 22 de setembro, em ofício endereçado ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Os vídeos estão no site da Câmara desde 29 de setembro.

Na última sexta-feira (13), a defesa do presidente Michel Temer, citado nas delações de Funaro, classificou a divulgação dos vídeos de “criminoso vazamento”. O advogado do presidente, Eduardo Carnelós, disse ainda que a liberação dos vídeos constituía “mais um abjeto golpe ao estado democrático de direito”. Neste domingo, Carnelós afirmou, em nova nota, desconhecer que os vídeos estivessem disponíveis no site da Câmara e que “jamais” quis imputar crime a Rodrigo Maia.

Mesmo depois da nota de Carnelós, o presidente da Câmara reagiu neste domingo, em entrevista ao Blog da Andreia Sadi, às declarações do advogado de Temer. O deputado se disse “perplexo” com a acusação.

“Da minha parte, uma perplexidade muito grande ver o advogado do presidente da República, depois de tudo que fiz pelo presidente, da agenda que construí com ele, de toda defesa que fiz na primeira denúncia, ser tratado de forma absurda e – vamos chamar assim – sem nenhum tipo de prova, de criminoso”, disse o presidente da Câmara.

Também neste domingo, depois que o gabinete de Fachin informou que, para o magistrado, os vídeos não deveriam ter sido divulgados, Maia afirmou ao G1 que a Câmara está “seguindo a determinação do ministro Fachin”. Antes, em nota da Presidência, a Câmara já havia afirmado que tinha cumprido “as regras legais”.

“Eu levei o responsável da Câmara pra reunião com a presidente [do STF], Carmen Lúcia. Ela chamou o ministro Fachin que deixou claro aquilo que estava sob sigilo e os funcionários da câmara estão executando a determinação dele”, disse Maia.

O presidente da Câmara também declarou que Fachin tratou “apenas daquilo que estava sob sigilo” e citou um arquivo que estava sob essa condição.

“O restante não tinha tratamento sigiloso”, disse Maia ao ser questionado sobre os vídeos da delação.
Em nota, a assessoria do STF disse que o ofício da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ao presidente da Câmara dos Deputados é um “ato formal de encaminhamento de documentos despachados” pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. A nota diz ainda que não cabe à presidente do Supremo analisar a decisão do relator.

As informações são do Portal G1

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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